DECRETO N. 7.700, DE 17 DE MARÇO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mogi Guaçu,
comarca de Mogi Guaçu, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para
a construção da Variante Guedes - Mate Seco
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os
Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com
área de 3.549,50 m2 (três mil, quinhentos e quarenta e nove metros
quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Mogi Guaçu, comarca de Mogi
Guaçu, necessário à FEPASA para a construção da Variante Guedes-Mato
Seco, imóvel este que consta pertencer a Ozório Pereira, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n. 4788|201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do
Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.; a
saber: Limites e Confrontações: - Área Suplementar "A" Partindo do
ponto (A) que dista 25,00 m à esquerda do Km 93 + 340,00 m do eixo
locado, seguem: 32,95 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que
dista 45,00 m à esquerda do Km 93 + 366,20 = 94 + 0,00 m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 60,20 m em reta pela faixa
divisa até o ponto (C) que dista 50,00 m a esquerda do Km 94 + 060,00 m
do eixo locado, confrontando com o proprietário; 80,05 m em reta pela
faixa divisa até o ponto (D) que dista 52,85 m a esquerda do Km 94 +
140,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 18,30 m em
reta pelo rumo divisa até o ponto (E) que dista 35,00 m a esquerda do
Km 94 + 136,00 m do eixo locado, confrontando com a Cerâmica Nova
Estiva S.A.; 76,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que
dista 35,00 m a esquerda do Km 94 + 060,00 m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 5,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto
(G) que dista 30,00 m a esquerda do Km 94 + 060,00 m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 60,00 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (H) que dista 30,00 m a esquerda do Km 93 + 366,20 = 94 + 0,00 m
do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00 m em reta pela faixa
divisa até o ponto (I) que dista 25,00 m a esquerda do Km 93 + 366,20 =
94 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 26,20 m em reta
pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de
partida. Área Suplementar "B" - Partindo do ponto (J) que dista 25,00 m
a direita do Km 93 + 340,00 m do eixo locado, seguem: 26,20 m em reta
pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 25,00 m a direita do Km 93
+ 366,20 m = 94 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
5,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 30,00 m a
direita do Km 93 + 366,20 = 94 + 0,00 m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 60,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que
dista 30,00 m a direita do Km 94 + 060,00 m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 5,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto
(N) que dista 35,00 m a direita do Km 94 + 060,00 m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 62,50 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (O) que dista 35,00 m a direita do Km 94 + 122,50 m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 7,40 m em reta pelo rumo divisa até
o ponto (P) que dista 42,25 m a direita do Km 94 + 120,90 m do eixo
locado, confrontando com Cerâmica Nova Estiva S.A.; 60,95 m em reta
pela faixa divi- sa até o ponto (Q) que dista 40,00 m a direita do Km
94 + 060,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 60,20 m
em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 35,00 m a direita
do Km 93 + 366,20 m = 94 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 28,05 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o
proprietário, até o ponto (J) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correção por conta de verba
própria da FEPASA - Ferrovia Paulista.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.700, DE 17 DE MARÇO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Mogi Guaçu,
Comarca de Mogi Guaçu necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da Variante Guedes-Mato Seco
Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA.......................
Onde se lê: do Km "93+366,20 .................................................
Leia-se: do Km 93+366,20m......................................................