DECRETO N. 7.700, DE 17 DE MARÇO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mogi Guaçu, comarca de Mogi Guaçu, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Guedes - Mate Seco

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 3.549,50 m2 (três mil, quinhentos e quarenta e nove metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mogi Guaçu, comarca de Mogi Guaçu, necessário à FEPASA para a construção da Variante Guedes-Mato Seco, imóvel este que consta pertencer a Ozório Pereira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n. 4788|201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.; a saber: Limites e Confrontações: - Área Suplementar "A" Partindo do ponto (A) que dista 25,00 m à esquerda do Km 93 + 340,00 m do eixo locado, seguem: 32,95 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 45,00 m à esquerda do Km 93 + 366,20 = 94 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 60,20 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 50,00 m a esquerda do Km 94 + 060,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 80,05 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 52,85 m a esquerda do Km 94 + 140,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 18,30 m em reta pelo rumo divisa até o ponto (E) que dista 35,00 m a esquerda do Km 94 + 136,00 m do eixo locado, confrontando com a Cerâmica Nova Estiva S.A.; 76,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 35,00 m a esquerda do Km 94 + 060,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 30,00 m a esquerda do Km 94 + 060,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 60,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 30,00 m a esquerda do Km 93 + 366,20 = 94 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 25,00 m a esquerda do Km 93 + 366,20 = 94 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 26,20 m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida. Área Suplementar "B" - Partindo do ponto (J) que dista 25,00 m a direita do Km 93 + 340,00 m do eixo locado, seguem: 26,20 m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 25,00 m a direita do Km 93 + 366,20 m = 94 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 30,00 m a direita do Km 93 + 366,20 = 94 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 60,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 30,00 m a direita do Km 94 + 060,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 35,00 m a direita do Km 94 + 060,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 62,50 m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 35,00 m a direita do Km 94 + 122,50 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 7,40 m em reta pelo rumo divisa até o ponto (P) que dista 42,25 m a direita do Km 94 + 120,90 m do eixo locado, confrontando com Cerâmica Nova Estiva S.A.; 60,95 m em reta pela faixa divi- sa até o ponto (Q) que dista 40,00 m a direita do Km 94 + 060,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 60,20 m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 35,00 m a direita do Km 93 + 366,20 m = 94 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 28,05 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário, até o ponto (J) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correção por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.700, DE 17 DE MARÇO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Mogi Guaçu, Comarca de Mogi Guaçu necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Guedes-Mato Seco

Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA.......................
Onde se lê: do Km "93+366,20 .................................................
Leia-se: do Km 93+366,20m......................................................