DECRETO N. 7.704, DE 17 DE MARÇO DE 1976

Torna sem efeito o Decreto n. 471, de 16 de outubro de 1972

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o Decreto n. 471, de 16 de outubro de 1972, que dispõe sobre revisão de proventos conforme o disposto no Artigo 32 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com a redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de outubro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de marco de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho - Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1976.
Maria Angélica Galiaz - Diretora da Divisão de Atos do Governador