DECRETO N. 7.707, DE 17 DE MARÇO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de União Paulista
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do
processo GE-5758-75, a doação a Prefeitura Municipal de União Paulista,
dos materiais usados, abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio
de várias Secre tarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria da
Administração, como segue;
Pertencentes à Secretaria da Fazenda
DRT - 1 - A - 4 - Rua General Eugênio de Mello, 89-111 - CAM817-75:
2 máquinas de calcular Multo - PI - 138648 e 138649 - (itens 25 e 26).
Pertencentes à Secretaria da Administração Coordenadoria da
Administração de Matenal - Comissão Central de Compras do Estado -
Divisão Comercial - (C.O-3) - Rua Silvia, 110 - CAM72-76:
1 máquina de escrever manual Facit - marca Halda - n.º de fabri cação BJ-4-065574 - (item 3);
1 máquina de escrever manual - marca Olivetti mod. - Lexikon 80
- n.º de fabricação 696553 - (item 4).
Pertencentes à Secretana da Administração Coordenadona da Administração
de Material - Divisão Estadual de Material Excedente - DEMEX - Rua
Silvia, 110 - CAM-833-73:
1 máquina de somar manual - marca RC-Allen - n.º de fabricação 1034255 - PI - EAP-7 - (item 1);
2 mesas de aço com 4 gavetas tipo basculante - (itens 2 e 3).
Pertencentes à Secretaria do Interior Departamento de Administração -
Rua Amaral Gurgel, 206 - CAM1511-75:
5 poltronas giratórias de madeira - PI-3267 - 3252 - 3244 - 3237 e 3258
- (item 1); 4 mesas de madeira com 6 gavetas - PI - 3207 - 3201 - 3205
e 3312 - (item 2).
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada
se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro
de quarenta e cmco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses, a
partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem
qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo p/ Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.707, DE 17 DE MARÇO DE 1976
Autoriza a doação de materiais à Prefeitura Municipal de União Paulista
Retificação
No artigo 1.º:
Pertencentes à Secretaria da Administração - Coordenadoria da Administração de Material.
Onde se lê: CAM.-833|73
Leia-se: CAM.-833|75.