DECRETO N. 7.708, DE 18 DE MARÇO DE 1976
Oficializa a participação da Procuradoria Geral do Estado no XX Congresso Estadual dos Municípios
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica oficializada a participação da Procuradoria
Geral do Estado, pela sua Procuradoria de Assistência Jurídica aos
Municípios, no XX Congresso Estadual dos Municípios, promovido pela
Associação Paulista de Municípios, a realizar-se na cidade de Guarujá,
nos dias 21 a 26 de março corrente.
Artigo 2.° - A Procuradoria Geral do Estado designará
Procuradores integrantes da Procuradoria de Assistência Jurídica aos
Municípios para a representarem no mencionado certame.
Artigo 3. - Serão considerados como de efetivo exercício, para
todos os efeitos legais, os dias em que os Procuradores designados
participarem do referido Congresso, devendo eles, para a obtenção dessa
vantagem, atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador