DECRETO N. 7.712, DE 22 DE MARÇO DE 1976

Constitui Grupo Intersecretariaí, para implantação do Sistema de Relações Econômicas Internacionais do Estado de São Paulo

PATJLO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído Grupo Intersecretarial para apresentar proposta de implantação do Sistema de Relações Econômicass Internacionais do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho será composto por um representante: da Secretaria da Fazenda; da Secretaria de Economia e Planejamento; do Banco do Estado de São Paulo S.A.; do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A.; da Companhia de Promoção de Exportação de Manufaturados do Estado de São Paulo. 
Parágrafo Único - o Grupo Intersecretarial terá 30 dias, da data da publicação deste decreto, para apresentação de proposta ao Governador do Estado, constando detalhamento com definições precisas de: 
- natureza do Sistema seus objetivos e competências;
- estrutura de organização proposta: órgão central, órgãos executivos, consultivos e suas competências,
- anteprojeto dos instrumehtos legais e regulamentares necessários a implantação e operação do Sistema.
Artigo 3.º - Os órgãos e entidades, mencionadas no artigo 2.º, deverão designar, no prazo de cinco dias da publicação deste decreto os respectivos representantes no presente Grupo Intersecretarial.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de ua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador