DECRETO N. 7.712, DE 22 DE MARÇO DE 1976
Constitui Grupo
Intersecretariaí, para implantação do Sistema de
Relações Econômicas Internacionais do Estado de
São Paulo
PATJLO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído Grupo Intersecretarial para
apresentar proposta de implantação do Sistema de Relações Econômicass
Internacionais do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho será composto por um
representante: da Secretaria da Fazenda; da Secretaria de Economia e
Planejamento; do Banco do Estado de São Paulo S.A.; do Banco de
Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A.; da Companhia de Promoção
de Exportação de Manufaturados do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único - o Grupo Intersecretarial terá 30 dias, da data
da publicação deste decreto, para apresentação de proposta ao
Governador do Estado, constando detalhamento com definições precisas
de:
- natureza do Sistema seus objetivos e competências;
- estrutura de organização proposta: órgão
central, órgãos executivos, consultivos e suas
competências,
- anteprojeto dos instrumehtos legais e regulamentares
necessários a implantação e operação
do Sistema.
Artigo 3.º - Os órgãos e entidades, mencionadas no artigo 2.º,
deverão designar, no prazo de cinco dias da publicação deste decreto os
respectivos representantes no presente Grupo Intersecretarial.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de ua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador