DECRETO N. 7.713, DE 22 DE MARÇO DE 1976

Autoriza a Secretaria da Educação a admitir professores para ministrar aulas remanescentes de 5.ª a 8.ª séries do 1.° grau e as do 2.° grau, no ano de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Secretário da Educação autorizado a admitir, em caráter excepcional e por prazo certo, professores para ministrar aulas remanescentes de 5.ª a 8.ª séries do 1.° grau e as do 2.° grau, independentemente de prova de seleção.
Artigo 2.° - A admissão de que trata o artigo anterior cessara automaticamente quando assumirem o exercício os professores selecionados na forma prevista no Artigo 2.° do Decreto n. 7.117 de 25 de novembro de 1975.
Artigo 3.° - Aos professores admitidos nos termos deste decreto aplicam-se as disposições dos Artigos 10, 11, 12 do Decreto n. 7.117, de 25 de novembro de 1975 e o Artigo 35, com exceção de seu inciso II, da Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974, bem como os Artigos 36 a 41 da mesma lei.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador