DECRETO N. 7.720, DE 23 DE MARÇO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso ', da
Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.°, inciso II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes,
um crédito de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da seguinte dotação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, tem por objetivo transferir
recursos orçamentos ao Departamento de Estradas de Rodagem a fim
de possibilitar lhe o desenvolvimento normal do seu Plano de Obras.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo
Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30
de 1975 na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 23 de março de 1976.
PAULO EGYLIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 23 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador