DECRETO N. 7.721, DE 23 DE MARÇO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7°, inciso II, da
Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 7.°,
inciso II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Secretaria da Justiça um crédito de Cr$
62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de cruzeiros) suplementar
à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no montante de Cr$ 62.000.000,00
(sessenta e dois milhões de cruzeiros), destina-se às
obras de construção de "Foruns" às diversas
comarcas do Estado (Cr$ 40.000.000,00) e às obras de
construção das Penitenciárias
Regionais de Araraquara, Pirajuí e São Vicente (Cr$
22.000.000,00).
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes da redução
da seguinte dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do estado estabelecida pelo Anexo
1, de que trata
o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395,de 30 de dezembro de 1975, na
seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador