DECRETO N. 7.723, DE 23 DE MARÇO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 2.º, da Lei n.
726, de 24 de outubro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
2.º da Lei n. 726, de 24 de outubro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Frazenda, à Secretaria aos Negócios
Metropolitanos, um crédito de Cr$ 1.471.250.000,00 (um
bilhão quatrocentos e setenta e um milhões e duzentos e
cinquenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do
seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 1.471.250.000,00
(um bilhão, quatrocentos e setenta e um milhões e
duzentos e cinquenta mil cruzeiros), objetiva proporcionar aumento de
capital na Companhia do Metropolitano de São Paulo, METRÔ.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos ao Governador