DECRETO N. 7.723, DE 23 DE MARÇO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 2.º, da Lei n. 726, de 24 de outubro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 2.º da Lei n. 726, de 24 de outubro de 1975, fica aberto na Secretaria da Frazenda, à Secretaria aos Negócios Metropolitanos, um crédito de Cr$ 1.471.250.000,00 (um bilhão quatrocentos e setenta e um milhões e duzentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 1.471.250.000,00 (um bilhão, quatrocentos e setenta e um milhões e duzentos e cinquenta mil cruzeiros), objetiva proporcionar aumento de capital na Companhia do Metropolitano de São Paulo, METRÔ.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos ao Governador