DECRETO N. 7.724, DE 23 DE MARÇO DE 1976
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Estradas de Rodagem,
um crédito de Cr$ 1.193.750.000,00 (um bilhão, cento e noventa e três
milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar a dotação
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
Os recursos ora transferidos pela Administração Superior da Secretaria
e da Sede permitirá ao DER participar acionariamente na DERSA
Desenvolvimento Rodoviário S/A.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 7.719 de 23 de
março de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.724, DE 23 DE MARÇO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
em DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA, CLASSIFICADA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS