DECRETO N. 7.724, DE 23 DE MARÇO DE 1976

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito de Cr$ 1.193.750.000,00 (um bilhão, cento e noventa e três milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

JUSTIFICATIVA
Os recursos ora transferidos pela Administração Superior da Secretaria e da Sede permitirá ao DER participar acionariamente na DERSA Desenvolvimento Rodoviário S/A.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 7.719 de 23 de março de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.724, DE 23 DE MARÇO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem

Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
em DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA, CLASSIFICADA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS