DECRETO N. 7.725, DE 23 DE MARÇO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem e alteração do seu orçamento vigente
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Estradas de Rodagem,
um crédito de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), suplementar
a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte
discriminação:

JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar propiciará ao DER o
atendimento de despesas com a construção e pavimentação da Estrada
PiracuamaCampos do Jordão que se constituirá no prolongamento da
estrada em implantação pelo DER (Via Dutra Quairim-Piracuama) e servirá
ao parque industrial de Taubaté.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recurso de que trata o Decreto n. 7.720, de 23 de
março de 1976.
Artigo 3.º - Fica alterado o Discriminativo da Despesa por
Subprogramas a Nível de Subelemento e o Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas, na
seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador