DECRETO N. 7.727, DE 23 DE MARÇO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação imóvel
situado na SP-300 - Contorno de Botucatu, município e comarca de
Botucatu,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redaçã dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou Judicial, o imóvel, abaixo caracterizado
constituido de um terreno com área de 600,00 m2 situado na
SP-300, trecho Botucatu-São Manuel, subtrecho - Contorno de
Botucatu, imóvel esse que consta pertencer a Rosalina Pedroso
Claro, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo n.o
158.945-DER-75 - PAT 23.431, a saber: O terreno começa no ponto
A ao B em 30,00 m com a rua H; B ao C em 20,00 m com a rua B, C ao D em
30,00 m com Heitor Quintino de Carvalho (lote 13); D ao A em 20,00 m
com Plínio Paganini (lotes 1-2).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem, Código 4.1.1.3.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 23 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador