DECRETO N. 7.727, DE 23 DE MARÇO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação imóvel situado na SP-300 - Contorno de Botucatu, município e comarca de Botucatu,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redaçã dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou Judicial, o imóvel, abaixo caracterizado constituido de um terreno com área de 600,00 m2 situado na SP-300, trecho Botucatu-São Manuel, subtrecho - Contorno de Botucatu, imóvel esse que consta pertencer a Rosalina Pedroso Claro, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo n.o 158.945-DER-75 - PAT 23.431, a saber: O terreno começa no ponto A ao B em 30,00 m com a rua H; B ao C em 20,00 m com a rua B, C ao D em 30,00 m com Heitor Quintino de Carvalho (lote 13); D ao A em 20,00 m com Plínio Paganini (lotes 1-2).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem, Código 4.1.1.3.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 23 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador