DECRETO N. 7.728, DE 23 DE MARÇO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mogi Guaçu, comarca de Mogi Guaçu, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S A , para a construção da Variante Guedes-Mato Seco

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S A , por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 5 614,50m2 (cinco mil, seiscentos e quatorze metros quadrados e cincoenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mogi Guaçu, comarca de Mogi Guaçu necessário à FEPASA para a construção da Variante GuedesMato Seco, imóvel este que consta pertencer a Cerâmica Nova Estiva S A , com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 47891201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S A , a saber: Limites e Confrontações: - Área Suplementar "A" - Partindo do ponto (A) que dista 52,85m. a esquerda do Km 94 +140,00m do eixo locado seguem 60,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 55,00m a esquerda do Km 94+200,00m do eixo locado, confrontando com o proprietario; 158,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 55,00m a esquerda do Km 94 +360 00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 36,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 52,00m a esquerda do Km 94 +398,50m do eixo locado confrontando com o proprietário; 17,05m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 35.00m a esquerda do Km 94+400,00m do eixo locado confrontando com David Bueno Eloy, 38,60m em curva de raio 1.110,93m pela faixa divisa até o ponto (F) qua dista 35,00m a esquerda do Km 94+360,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 40,00m a esquerda do Km 94+360,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA, 26.80m em curva de raio 1.105,93m pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 40,00m a esquerda do Km 94 +332,22m = PCE do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 132,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 40,00m a esquerda do Km 94+20000m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 35 00m a esquerda do Km 94+200,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA, 64.00m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 35,00m a esquerda do Km 94 +136 00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 18,30m em reta pelo rumo divisa, confrontando com Ozorio Pereira até o ponto (A) de partida Área Suplementar "B" - Partindo do ponto (L) que dista 35,00m a direita do Km 94 + 122 50m do eixo locado, seguem: 77,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 35,00m a direita do Km 94+200,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 40,00m a direita do Km 94+200,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 132,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 40,00m a direita do Km 94 +332,22m = PCE do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 13,95m em curva de raio 1.185,93m pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 40,00m a direita do Km 94+345,70m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 8,55m em reta pela cerca divisa até o ponto (Q) que dista 45,00m a direita do Km 94 + 339 00m do eixo locado, confrontando com David Bueno Eloy, 139,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 45,00m a direita do Km 94 +200,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 79,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 42,25m a direita do Km 94+120,90m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 7,40m em reta pelo rumo divisa, confrontando com Ozorio Pereira até o ponto (L) de partida
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador