DECRETO N. 7.728, DE 23 DE MARÇO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mogi Guaçu, comarca
de Mogi Guaçu, necessário à FEPASA -
Ferrovia
Paulista S A , para a construção da Variante Guedes-Mato
Seco
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S A , por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 5 614,50m2 (cinco
mil, seiscentos e quatorze metros quadrados e cincoenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Mogi Guaçu, comarca de Mogi Guaçu
necessário à FEPASA para a construção da
Variante GuedesMato Seco, imóvel este que consta pertencer a
Cerâmica Nova Estiva S A , com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° 47891201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S A , a saber: Limites e
Confrontações: - Área Suplementar "A" - Partindo
do ponto (A) que dista 52,85m. a esquerda do Km 94 +140,00m do eixo
locado seguem 60,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (B)
que dista 55,00m a esquerda do Km 94+200,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietario; 158,65m em reta pela faixa divisa
até o ponto (C) que dista 55,00m a esquerda do Km 94 +360 00m do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 36,80m em reta
pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 52,00m a esquerda do
Km 94 +398,50m do eixo locado confrontando com o proprietário;
17,05m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista
35.00m a esquerda do Km 94+400,00m do eixo locado confrontando com
David Bueno Eloy, 38,60m em curva de raio 1.110,93m pela faixa divisa
até o ponto (F) qua dista 35,00m a esquerda do Km 94+360,00m do
eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00m em reta pela faixa divisa
até o ponto (G) que dista 40,00m a esquerda do Km 94+360,00m do
eixo locado, confrontando com a FEPASA, 26.80m em curva de raio
1.105,93m pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 40,00m a
esquerda do Km 94 +332,22m = PCE do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 132,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que
dista 40,00m a esquerda do Km 94+20000m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 5,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (J)
que dista 35 00m a esquerda do Km 94+200,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA, 64.00m em reta pela faixa divisa até
o ponto (K) que dista 35,00m a esquerda do Km 94 +136 00m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 18,30m em reta pelo rumo divisa,
confrontando com Ozorio Pereira até o ponto (A) de partida
Área Suplementar "B" - Partindo do ponto (L) que dista 35,00m a
direita do Km 94 + 122 50m do eixo locado, seguem: 77,50m em reta pela
faixa divisa até o ponto (M) que dista 35,00m a direita do Km
94+200,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00m em reta
pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 40,00m a direita do
Km 94+200,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 132,20m em
reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 40,00m a
direita do Km 94 +332,22m = PCE do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 13,95m em curva de raio 1.185,93m pela faixa divisa até
o ponto (P) que dista 40,00m a direita do Km 94+345,70m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 8,55m em reta pela cerca divisa até o
ponto (Q) que dista 45,00m a direita do Km 94 + 339 00m do eixo locado,
confrontando com David Bueno Eloy, 139,00m em reta pela faixa divisa
até o ponto (R) que dista 45,00m a direita do Km 94 +200,00m do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 79,15m em reta
pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 42,25m a direita do
Km 94+120,90m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
7,40m em reta pelo rumo divisa, confrontando com Ozorio Pereira
até o ponto (L) de partida
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador