DECRETO N. 7.729, DE 23 DE MARÇO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mogi Guaçu, comarca
de Mogi Guaçu, necessário à FEPASA -
Ferrovia
Paulista S. A., para a construção da Variante Guedes-Mato
Seco
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
afim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 4.530,30 m2 (quatro
mil, quinhentos e trinta metros quadrados e trinta decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mogi
Guaçu, comarca de Mogi Guaçu, necessário à
FEPASA para a construção da variante Guedes-Mato Seco,
imóvel este que consta pertencer a David Bueno Eloy, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.o 4951-201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., a saber: Limites e
Confrontações: Área Suplementar «A» -
Partindo do ponto (A) que dista 52,00 m a esquerda do Km 94+398,50 m do
eixo locado, seguem: 51,70 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (8) que dista 45,00 m a esquerda do Km 94+452,00 m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 65,30 m em reta pela
faixa divisa até o ponto (C) que dista 45,00 m a esquerda do Km
94+520,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário;
97,85 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista
30,00 m a esquerda do Km 94+620,00 m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 188,90 m em curva de raio 1.115,93 m pela faixa
divisa ato o ponto (E) que dista 30,00 m a esquerda do Km 94+426,00 m
do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00 m em reta pela faixa
divisa até o ponto (F) que dista 35,00 m a esquerda do Km
94+426,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; St5,20 m em
curva de raio 1.110,93 m pela faixa divisa até o ponto (G) que
dista 35,00 m a esquerda do Km 94+400,00 m dc eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 17,05 m em reta pela cerca divisa, confrontando com a
Cerâmica Nova Estiva S. A. até o ponto (A) de partida.
Area Suplementar «B»- Partindo do ponto (H) que dista 40,00
m a direita do Km 94+345.70 m do eixo locado, seguem: 14,80 m em curva
de raio 1.185,93 m pela faixa divisa até o ponto (I) que dista
40,00 m a direita do Km 94+360 00 m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 5,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que
dista 35,00 m a direita do Km 94+360,00 m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 94,80 m em curva de raio 1.180,93 m pela faixa divisa
até o ponto (K) que dista 35,00 m a direita do Km 94+452,00 m do
eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00 m em reta pela faixa
divisa até o ponto (L) que dista 30,00 m a direita do Km
94+452,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 172,40 m em
curva de raio 1.175,93 m pela faixa divisa até o ponto (M) que dista
30,00 m a direita do Km 04+620,00 m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 5,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que
dista 35,00 m a direita do Km 94+620,00 m do eixo locado, confrontando
com o proprietário; 103,05 m em curva de raio 1.180,93 m pela
faixa divisa até o ponto (O) que dista 35.00 m a direita do Km
94+520,00 m do eixo locado confrontando com o proprietário;
71,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista
40,00 m a direita do Km 94+452,00 m do eixo locado, confrontando oom o
proprietário 95,00 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (Q) que dista 45,00 m a direita do Km 94+360,00 m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 21,90m em reta pela faixa
divisa até o ponto (R) que dista 45,00 m a direita do Km 94+339
00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 8,55 m em
reta pela cerca divisa, confrontando com a Cerâmica Nova Estiva
S. A. até o ponto (H) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomas Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 23 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.729, DE 23 DE MARÇO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de Mogi Guagu, Comarca de
Mogi Guaçu, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista SA.,
para a construção da Variante Guedes Mato Seco
Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriação pela FEPASA - ...
Limites e Confrontações: Area Suplementar "A"
Onde se lê:
51,70 m em reta pela faixa divisa até o ponto (8) ..................
Leia-se:
51,70 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) ..................