DECRETO N. 7.729, DE 23 DE MARÇO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mogi Guaçu, comarca de Mogi Guaçu, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S. A., para a construção da Variante Guedes-Mato Seco

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, afim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 4.530,30 m2 (quatro mil, quinhentos e trinta metros quadrados e trinta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mogi Guaçu, comarca de Mogi Guaçu, necessário à FEPASA para a construção da variante Guedes-Mato Seco, imóvel este que consta pertencer a David Bueno Eloy, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.o 4951-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., a saber: Limites e Confrontações: Área Suplementar «A» - Partindo do ponto (A) que dista 52,00 m a esquerda do Km 94+398,50 m do eixo locado, seguem: 51,70 m em reta pela faixa divisa até o ponto (8) que dista 45,00 m a esquerda do Km 94+452,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 65,30 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 45,00 m a esquerda do Km 94+520,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 97,85 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 30,00 m a esquerda do Km 94+620,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 188,90 m em curva de raio 1.115,93 m pela faixa divisa ato o ponto (E) que dista 30,00 m a esquerda do Km 94+426,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 35,00 m a esquerda do Km 94+426,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; St5,20 m em curva de raio 1.110,93 m pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 35,00 m a esquerda do Km 94+400,00 m dc eixo locado, confrontando com a FEPASA; 17,05 m em reta pela cerca divisa, confrontando com a Cerâmica Nova Estiva S. A. até o ponto (A) de partida. Area Suplementar «B»- Partindo do ponto (H) que dista 40,00 m a direita do Km 94+345.70 m do eixo locado, seguem: 14,80 m em curva de raio 1.185,93 m pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 40,00 m a direita do Km 94+360 00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 35,00 m a direita do Km 94+360,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 94,80 m em curva de raio 1.180,93 m pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 35,00 m a direita do Km 94+452,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 30,00 m a direita do Km 94+452,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 172,40 m em curva de raio 1.175,93 m pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 30,00 m a direita do Km 04+620,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 35,00 m a direita do Km 94+620,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 103,05 m em curva de raio 1.180,93 m pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 35.00 m a direita do Km 94+520,00 m do eixo locado confrontando com o proprietário; 71,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 40,00 m a direita do Km 94+452,00 m do eixo locado, confrontando oom o proprietário 95,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 45,00 m a direita do Km 94+360,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 21,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 45,00 m a direita do Km 94+339 00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 8,55 m em reta pela cerca divisa, confrontando com a Cerâmica Nova Estiva S. A. até o ponto (H) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomas Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 23 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.729, DE 23 DE MARÇO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Mogi Guagu, Comarca de Mogi Guaçu, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista SA., para a construção da Variante Guedes Mato Seco

Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriação pela FEPASA - ...
Limites e Confrontações: Area Suplementar "A"
Onde se lê:
51,70 m em reta pela faixa divisa até o ponto (8) ..................
Leia-se:
51,70 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) ..................