DECRETO N. 7.732, DE 23 DE MARÇO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados a Vila Vicentina Nossa Senhora Aparecida - Jaboticabal
PAULO EGTDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GE - 2953-75, a doação a Vila Vicenwna Nossa Senhora
Aparecida Jaboticabal - dos materiais usados, abaixo discriminados,
pertencentes ao patrimonio da Secretaria da Fazenda e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração como segue:
Delegacia Regional Tributária - DRT - 6 - Rua Américo Brasiliense, 395 - Ribeirão Preto - CAM - 885-70:
2 mesas de madeira para máquina de escrever - PI - 66400 e 64237 - (itens 3 e 43);
2 mesas de madeira com 3 gavetas - PI - 21623 e 84364 - (itens 2 e 29);
1 máquina de escrever elétrica IBM - n.° de fabricação 204219 PI - 64184 - (item 4);
2 máquinas de somar Victor n.° de fabricação 5437689 - 5437496 - PI - 66087 e 66116 - (itens 5 e 6);
2 armários de madeira com 2 portas de correr envidraçadas - PI 64001 e 64146 - (itens 8 e 9).
Divisão de Material e Serviço - DAS - 3 - Rua Monsenhor Andrade, 746 - CAM - 1251-74:
1 arquivo de aço com 4 gavetas para ofício - PI - 15948 - (item 7).
Delegacia Regional Tributária - DRT - 6 - Rua Luiz da Cunha, 93 - Ribeirão Preto - CAM - 822-75:
1 prateleira de madeira - PI - 66258 - (item 1);
1 estante de madeira com 4 divisões - (item 8).
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses, a partir da publicação quando a
donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador