DECRETO N. 7.734, DE 25 DE MARÇO DE 1976

Dispõe sobre alteração do Artigo 12 e parágrafo único do Regimento Geral da Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista aprovação do Conselho Universitário da Universidade de São Paulo em sessão de 21 de dezembro de 1975, e do Conselho Estadual de Educação, em sessão de 10 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o Artigo 12 e o seu parágrafo único, do Regimento Geral da Universidade de São Paulo aprovado pelo Decreto n. 52.906, de 27 de março de 1972 que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 12. - Serão instituidos, junto à Universidade de São Paulo, o Hospital Universitário e o Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Labio-Palatais, este com sede em Bauru no Estado de São Paulo.
Parágrafo único - Os regimentos dos Hospitais a que se refere este artigo aprovados pelo Conselho Universitário disciplinarão a organização administrativa e o funcionamento de cada um deles."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 25 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil aos 25 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador