DECRETO N. 7.736, DE 26 DE MARÇO DE 1976
Classifica funções
na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição
de «pro labore»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do
«pro labore», de que trata o Artigo 28, da Lei n.
10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas na Secretaria da
Saúde, na Coordenadoria de Assistência Hospitalar, as
funções abaixo relacionadas, de acordo com o Decreto
n.° 6.283 de 9 de junho de 1975, na seguinte conformidade:
I - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária,
na referência «16», uma função de
Encarregado, destinada ao Setor de Administração de
Subfrota, do Serviço de Administração, do Hospital
«Santo Angelo»;
II - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais na
referência «16», uma função de
Encarregado, destinada ao Setor de Administração de
Subfrota, do Serviço de Administração, do Hospital
Geral de Promissão;
III - Departamento de Hospitais de Tisiologia, na
referência «16», uma função de
Encarregado, destinada ao Setor de Administração de
Subfrota, do Hospital «Guilherme Álvaro», de Santos.
Artigo 2.º - O Secretário da Saúde
fixará, através de Ato específico, o valor dos
«pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam
desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções
classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador