DECRETO N. 7.737, DE 26 DE MARÇO DE 1976
Dispõe sobre órgãos dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, no ambito do Secretário Extraordinário de Comunicações
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro
de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A Seção de Finanças, da
Divisão de Administração, da Assessoria de
Imprensa do Governo, é órgão Setorial dos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária e
presta serviços às Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária, Gabinete do Secretátrio, do
Secretátrio Extraordinário de Comunicações
.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1976.
PAULO EGYDIO .MARTINS
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Ismael Menezes Amaral, Secretário Extraordinário de Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador