DECRETO N. 7.741, DE 29 DE MARÇO DE 1976

Autoriza a doação de materiais usados à Guarda Mirim de Santa Bárbara D'Oeste - Santa Bárbara D'Oeste

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto ao processo GE-3902/75, a doação à Guarda Mirim de Santa Bárbara D'Oeste - Santa Barbara D'Oeste, dos materiais abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, aa Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração como segue:
Pertencente à Secretaria da Fazenda Delegacia Regional Tributária - DRT-5 - Coletoria Estadual - Rua Amadeu Amaral, 35 - Mombuca - CAM-572/74:
1 máquina de somar Victor - n.º de fabricação 138.7286D - PI107. 385 - (item 53).
Pertencente à Secretaria da Administração Coordenadoria da Administração de Pessoal - Departamento Médico do Serviço Civil do Estado - Rua Maria Paula, 67 - CAM-574/75:
1 máquina de escrever Underwood - n.º de fabricação 582552411 PI-895 - (item 17).
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1976.  
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.741, DE 29 DE MARÇO DE 1976

Autoriza a doação de materiais usados à Guarda Mirim de Santa Barbara D'Oeste -Santa Barbara D'Oeste

Retificação
Artigo 1.º -
Pertencenteà Secretaria da Fazenda
Delegacia Regional Tributária
Onde se lê: Rua Amadeu Amarai. 35
Leia-se: Rua Amadeu Amarai, 55