DECRETO N. 7.741, DE 29 DE MARÇO DE 1976
Autoriza a doação
de materiais usados à Guarda Mirim de Santa Bárbara
D'Oeste - Santa Bárbara D'Oeste
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto ao processo GE-3902/75, a doação à Guarda
Mirim de Santa Bárbara D'Oeste - Santa Barbara D'Oeste, dos
materiais abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio de
várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX,
aa Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria da Administração como segue:
Pertencente à Secretaria da Fazenda Delegacia Regional
Tributária - DRT-5 - Coletoria Estadual - Rua Amadeu Amaral, 35
- Mombuca - CAM-572/74:
1 máquina de somar Victor - n.º de fabricação 138.7286D - PI107. 385 - (item 53).
Pertencente à Secretaria da Administração
Coordenadoria da Administração de Pessoal - Departamento
Médico do Serviço Civil do Estado - Rua Maria Paula, 67 -
CAM-574/75:
1 máquina de escrever Underwood - n.º de fabricação 582552411 PI-895 - (item 17).
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses, a partir da publicação, quando a
donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.741, DE 29 DE MARÇO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados à Guarda Mirim de Santa Barbara D'Oeste -Santa Barbara D'Oeste
Retificação
Artigo 1.º -
Pertencenteà Secretaria da Fazenda
Delegacia Regional Tributária
Onde se lê: Rua Amadeu Amarai. 35
Leia-se: Rua Amadeu Amarai, 55