DECRETO N. 7.743, DE 1.° DE ABRIL DE 1976

Prorroga prazo para cessação de credenciamentos

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e 
Considerando o que lhe foi representado pelo Secretário de Economia e Planejamento,
Considerando a necessidade de conceder as Secretarias tempo suficiente para cumprimento do despacho normativo publicado no Diário Oficial de 24 de março de 1976,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogados, até 30 de junho de 1976, os atuais credenciamentos a que se refere o Decreto n. 6.420, de 18 de julho de 1975. 
Paragráfo único - O disposto necte artigo não prejudica a cessação dos credenciamentos antes do término do prazo ora fixado.
Artigo 2.º  - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de abril de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva, Secretário da Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relagões do Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar, Secretarári dos Negócios Metropolitanos
Ismael Menezes Armond, Secretário Extraordinário de Comunicações
Publicado na Casa Civil, a 1.° de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador