DECRETO N. 7.744, DE 1.° DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde um crédito de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), se destina ao atendimento dos encargos decorrentes da locação do prédio situado à Rua da Consolação, 1681-1689 com a redução de igual valor do subelemento 3.2.7.5.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação: 

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.º de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador