DECRETO N. 7.745, DE 1.º DE ABRIL DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, Inciso II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito de Cr$ 21.800.000,00 (vinte e hum milhões e oitocentos mil cruzeiros; suplementar ao seu orçamento vigente, com a inclusão da Categoria de Programação 05.22.035.1.056 - Projetos a Cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA

O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 21.800.000,00 (vinte e hum milhões e oitocentos mil cruzeiros), destina-se a subscrição de capital na SETASA - Serviços Especiais de Telecomunicações do Estado de São Paulo S.A. (Cr$ 20.000.000,00) e na CETESB - Companhia de Saneamento Básico e Defesa do Meio Am biente (Cr$ 1.800.000,00).
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.º de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.745, DE 1.º DE ABRIL DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

Retificação
Artigo 3.º -
no Anexo I
Programação Orçamentária da Despesa do Estado
Órgãos
Categorias Econômicas
Onde se lê:
5 - Secretaria de Obras e do Meio-Ambiente
Leia-se:
15 - Secretaria de Obras e do Meio-Ambiente