DECRETO N. 7.746, DE 1.º DE ABRIL DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) suplementar à dotação do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação de despesa de que trata o crédito aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, tem por objetivo a construção do novo Hospistal da Policia Militar. em virtude da necessidade de se desocupar as instalações do atual prédio,tendo em vista que o mesmo impede a construção e abertura da segunda pista da Rua João Teodoro, para melhor escoamento do tráfego que demandam à Zona Centro da cidade.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação: 

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975 na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a l.º de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.746, DE 1.º DE ABRIL DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

Retificação
Artigo 1.º - Parágrafo único em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Código - Especificação
F - P - SP - P|A
Onde se lê: 
50 - Segurança Pública ................
Leia-se:
30 - Segurança Pública ................