DECRETO N. 7.747, DE 1.º DE ABRIL DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 21.800.000,00 (vinte e hum milhões e oitocentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da Despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
Com o presente crédito suplementar pretende-se permitir ao Departamento de Aguas e Energia Elétrica participar no Aumento de Capital da SETASA Serviços Especiais de Telecomunicações do Estado de São Paulo S.A. com a importância de Cr$ 20.000.000,00 e da Companhia de Saneamento Básico e de Defesa do Meio Ambiente CETESB, com Cr$ 1.800.000,00.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 7.745, de 1.º de abril de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.º de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.747, DE 1.º DE ABRIL DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

Retificação
Artigo 1.º - ..
Parágrafo único - em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Sub-elemento
Onde se lê:
Órgão: 15.16 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
Leia-se:
Órgão: 15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica.