DECRETO N. 7.748, DE 1.° DE ABRIL DE 1976

Dá nova redação ao «caput» do Artigo 1.° do Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede,
da Secretaria da Educação

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O «caput» do Artigo 1.° do Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Educação, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Educação, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo «A»: 2 veículos,
Grupo «B»: 5 veículos;
Grupo «S-1»: 50 veículos;
Grupo «S-2»: 41 veículos;
Grupo «S-4»: 3 veículos.»
Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto n. 5.362, de 20 de dezembro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação 
Publicado na Casa Civil, a 1.° de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador