DECRETO N. 7.749, DE 1.º DE ABRIL DE 1976

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B": 1 veículo;
Grupo "S-1": 30 veículos;
Grupo "S-2": 187 veículos;
Grupo "S-3": 37 veículos;
Grupo "S-4": 20 veículos.
Parágrafo único - A classificação dos Grupos, referidos no artigo, obedece ao diposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º - A fixação e aprovação aa frota discriminada no Artigo 1.º deste decreto, não implica da liberação dos recursos necessários à sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os demias preceitos legasi.
Artigo 3.° - No mínimo vinte por cento das dotações orçamentárias, destinadas à aquisição de veículos para a Coordenadoria de Ensino Interior, da Secretaria da Educação, serão utilizados para a renovação da respectiva frota.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira Secretário da Fazenda
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, a 1.º de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador