DECRETO N. 7.749, DE 1.º DE ABRIL DE 1976
Fixa a frota de veículos
da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da
Educação, e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos da Coordenadoria de
Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, fica
fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B": 1 veículo;
Grupo "S-1": 30 veículos;
Grupo "S-2": 187 veículos;
Grupo "S-3": 37 veículos;
Grupo "S-4": 20 veículos.
Parágrafo único - A classificação
dos Grupos, referidos no artigo, obedece ao diposto no Decreto n.
50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º - A fixação e
aprovação aa frota discriminada no Artigo 1.º deste
decreto, não implica da liberação dos recursos
necessários à sua efetivação,
processando-se as aquisições dentro das possibilidades
orçamentárias e obedecidos os demias preceitos legasi.
Artigo 3.° - No mínimo vinte por cento das
dotações orçamentárias, destinadas à
aquisição de veículos para a Coordenadoria de
Ensino Interior, da Secretaria da Educação, serão
utilizados para a renovação da respectiva frota.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira Secretário da Fazenda
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, a 1.º de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador