DECRETO N. 7.750, DE 1.° DE ABRIL DE 1976

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B": 1 veículo;
Grupo "S-l": 24 veículos;
Grupo "S-2": 72 veículos;
Grupo "S-3": 9 veículos;
Grupo "S-4": 3 veículos.
Parágrafo único - A classificação dos Grupos, referidos no artigo, obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.° - A fixação e aprovação aa frota discrimmada no Artigo 1.° deste decreto, não implica na liberação dos recursos necessários a sua efeti vação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentarias e obeoecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.° - No minimo, vinte por cento das dotações orçamentárias, destinadas à aquisição de veículos para a Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação serão utiliza dos para a renovação da respectiva frota
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, ficando revogados os Decretos de 28 de abril de 1970 que fixaram as frotas de veículos da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal e da Coordenadoria do Ensino Técnico e o Decreto n. 5.720, de 27 de fevereiro de 1975 que alterou o Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, da Secretaria da Educação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jose Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, a 1.° de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador