DECRETO N. 7.750, DE 1.° DE ABRIL DE 1976
Fixa a frota de veículos
da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande
São Paulo, da Secretaria da Educação e dá
providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos da Coordenadoria de
Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da
Secretaria da Educação, fica fixada nas seguintes
quantidades:
Grupo "B": 1 veículo;
Grupo "S-l": 24 veículos;
Grupo "S-2": 72 veículos;
Grupo "S-3": 9 veículos;
Grupo "S-4": 3 veículos.
Parágrafo único - A classificação
dos Grupos, referidos no artigo, obedece ao disposto no Decreto n.
50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.° - A fixação e
aprovação aa frota discrimmada no Artigo 1.° deste
decreto, não implica na liberação dos recursos
necessários a sua efeti vação, processando-se as
aquisições dentro das possibilidades orçamentarias
e obeoecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.° - No minimo, vinte por cento das
dotações orçamentárias, destinadas à
aquisição de veículos para a Coordenadoria de
Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da
Secretaria da Educação serão utiliza dos para a
renovação da respectiva frota
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publica ção, ficando revogados os Decretos de 28 de
abril de 1970 que fixaram as frotas de veículos da Coordenadoria
do Ensino Básico e Normal e da Coordenadoria do Ensino
Técnico e o Decreto n. 5.720, de 27 de fevereiro de 1975 que
alterou o Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de
veículos da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, da
Secretaria da Educação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jose Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, a 1.° de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador