DECRETO N. 7.751, DE 1.º DE ABRIL DE 1976
Fixa a frota de veículos
da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, da Secretaria
da Educação, e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos da Coordenadoria de
Estudos e Normas Pedagógicas, da Secretária da
Educação, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B" : 1 veículo;
Grupo "S-1" : 5 veículos;
Grupo "S-2" : 8 veículos.
Parágrafo único - A classificação
dos Grupos,referidos no artigo, obedece ao disposto no Decreto n.
50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.° - A fixação e
aprovação da frota, discriminada no Artigo 1.° deste
decreto, não implica na liberação dos recursos
necessários a sua efetivação, processando-se as
aquisições dentro das possibilidades
orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.° - No mínimo, vinte por cento das
dotações orçamentárias, destinadas à
aquisição de veículos para a Coordenadoria de
Estudos e Normas Pedagógicas, da Secretaria da
Educação, serão utilizados para a
renovação da respectiva frota.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, a 1.° de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador