DECRETO N. 7.753, DE 1.° DE ABRIL DE 1976

Fixa a frota de veículos do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria de Educação, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B": 1 veículo;
Grupo "S-1": 4 veículos;
Grupo "S-2": 4 veículos.
Parágrafo único - A classificação dos Grupos, referidos no artigo, obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.° - A fixação e aprovação da frota, discriminada no Artigo 1.° deste decreto, não implica na liberação dos recursos necessários a sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.° - No mínimo, vinte por cento das dotações orçamentárias, destinadas à aquisição de veículos para o Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação, serão utilizados para a renovação da respectiva frota.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 1.° de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, a 1.° de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador