DECRETO N. 7.767, DE 5 DE ABRIL, DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Avaí, comarca de Bauru, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento do Corte C-25 da Variante Bauru-Garça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34. inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de .. 6.765,00 m² (seis mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Avaí, comarca de Bauru, necessário à FEPASA para o alargamento do corte C-25 da Variante Bauru-Garça, imóvel este que consta pertencer a Fares Auad - Sucessor de Tomoyuki Abe, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n. 4658|201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - "Partindo do ponto (A) que dista 30,00 m à direita da estaca 1060 + 0,00 m do eixo locado, seguem: 20,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 50,00 m à esquerda da estaca 1060 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 180,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 50,00 m à esquerda da estaca 1069 + 0,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 5,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 55,00 m à esquerda da estaca 1069 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 126,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 55,00 m à esquerda da estaca 1075 + 6,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 25,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 30,00 m à esquerda da estaca 1075 + 7.20 m do eixo locado, confrontando com Ianco Lima Verde Guimarães e Filhos; 307,20 m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida".
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador