DECRETO N. 7.768, DE 5 DE ABRIL DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Galia, comarca de
Garça, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S/A, para o alargamento do corte C-43 da Variante Bauru-Garça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinados
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S|A. por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo, caracterizado,
constituído de um terreno com área de 2.410,00m²
(dois mil quatrocentos e dez metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Gália, comarca de
Garça, necessário à FEPASA para o alargamento do
corte C-43 da Variante Bauru-Garça, imóvel este que
consta pertencer a Paulo Curi, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n. 4640-201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S|A., a saber: Limites e
Confrontações - Área Suplementar "A" - Partindo do
ponto (A) que dista 40.00m a esquerda da estaca 1974+6,50m do eixo
locado, seguem:
125,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista
40,00m a esquerda da estaca 1980+12,00m = PCD do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 28.80 em curva de raio 1472,41m
pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 40,00m
a esquerda da estaca 1982+0,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário: 10.00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (D) que dista 30,00m a esquerda da estaca 1982+0,00m do eixo
locado, confrontando com o proprietário: 28,60m em curva de raio
1462.41m pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 30,00m a
esqueida da estaca 1980+12,00m = PCD do eixo locado, confrontando com a
FEPASA: 132,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que
dista 30,00m a esquerda da estaca 1974+0,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA;
11.90m em reta pela cerca divisa, confrontando com Adalberto Santos
Arantes - Sucessor de José Carlos Arantes até o ponto (A)
de partida. Área Suplementar "B" - Partindo do ponto (G) que
dista 30,00m a direita da estaca 1972+250m do eixo locado, seguem:
137,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista
30,00m a direita da estaca 1979+000m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 6,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que
dista 36,00m a direita da estaca 1979+0,00m do eixo locado,
confrontando com o proprietário;
141,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista
36,00m, a direita da estaca 1971=19,00m do eixo locado, confrontando
com o proprietário; 6,95m em reta pela cerca divisa,
confrontando com Adalberto Santos Arantes - Sucessor de "José
Carlos Arantes, até o ponto (G) da partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S|A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador