DECRETO N. 7.777, DE 06 DE ABRIL DE 1976
Declara de natureza urgente, a
desapropriação de terras, benfeitorias e mais bens
imóveis considerados de utilidade pública pelo
Decreto
n. 7.620, de 24 de de fevereiro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio
de 1956, a desapropriação das áreas de terreno e
eventuais benfeitorias, consideradas de utilidade publica pelo Decreto
n. 7.620, de 24 de fevereiro de 1976, situadas no município
e comarca de São Paulo, necessárias à
construção do Anel Ferroviário que liga Jurubatuba
a Mauá e que constam pertencer a Ruth Muniz Mary, Manoel Vieira,
Nelson Aquilino Buifraqes, Antonio Rodrigues Horta, Wilson Ribeiro
Mendes e Jaime Correa de Souza, Juscelino Soares Rodrigues, Luiz
Madaleno, Francisco de Paula e outro, Geraldo Rodrigues Gomes e Antonio
Jacinto de Sapucaia, com as medidas e confrontações
mencionadas nas plantas e memorials descritivos constantes do processo
ST 268-78 a saber:
Area «1» - Planta n.º 3667-201 - que consta pertencer
a Ruth Muniz Mary, com aproximadamente 580,00 m², partindo do
Ponto (A) que dista 22,00 m à esquerda da Estaca 16.0 + 16,60 m
em Normal ao eixo locado, aí seguem em reta por 10,00 m
até o Ponto (B) que dista 22,00 m à esquerda da Estaca
16.2 + 6,60 m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua Luiz
Bueno de Miranda; Aí deflete à direita e seguem em reta
por 58,00 m até o ponto (C) que dista 31,20 m à direita
da estaca 16.4 + 10,50 m Normal ao eixo locado, confrontando com Ermano
A. de Oliveira, Arlindo A. Rodrigues e Firmino Gonçalves,
Aí deflete à direita e seguem em reta por 10,00 m
até o Ponto (D) que dista 31,50 m à direita da estaca
16.4 + 1,00 m Normal ao eixo locado, confrontando com Estrada do
Ubirajara; Aí deflete à direita e seguem em reta por
58,00 m até o Ponto (A), origem, confrontando com Derick J.
Brádfield.
Área «2» - Planta n.º 3672-201 - que consta
pertencer a Manoel Vieira, com aproximadamente 126,50 m², partindo
do Ponto (A) que dista 17,00 m à esquerda da Estaca 16.6 + 7,00
m em Normal ao eixo locado, aí seguem em reta por 23,00 m
até o Ponto (B) que dista 18,50 m à esquerda da Estaca
16.8 + 7,00 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Pedro da
Silva, Aí deflete à direita e seguem em reta por 5,50 m
até o ponto (C) que dista 23,40 m à esquerda da Estaca
16.8 + 9,00 m Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua Arlindo
Alberto; Aí deflete à direita e seguem em reta por 23,00
m até o ponto (D) que dista 12,00 m à esquerda da estaca
16.6 + 9,00 m Normal ao eixo locado, confrontando com Arlindo Alberto
Rodrigues; Aí deflete à direita e seguem em reta por 5,50
m até o Ponto (A) origem, confrontando com a Rua Constantino
Sérgio.
Area "3" - Planta n.º 3674-201 - que consta pertencer a Nelson
Aquilino Buifrages, com aproximadamente 126,50 m² partindo do
Ponto (A) que dista 28,00 m à esquerda da Estaca 16.6 +" 3,00 m
em Normal ao eixo locado, ai seguem em reta por 23,00 m até o
Ponto (B) que dista 39,50 m à esquerda da estaca 16.8 + 3,00 m
em Normal ao eixo lotado, confrontando com Arlindo A. Rodrigues;
Ai deflete à direta e seguem em reta por 5,50 m até o
Ponto (C) que dista 33,50 m à esquerda da Estaca 16.8 + 6.00 m
Norma, ao eixo locado, confrontando com a Rua Arlindo Alberto;
Ai deflete a direita e seguem em reta por 23,00 m até o Ponto
(D) que dista 23,30 m à esquerda da estaca 16.6 + 6,00 m Normal
ao eixo locado, confrontando com Pedro da Silva;
Ai deflete à direita e seguem em reta por 5.50 m até o
Ponto (A), origem, confrontando com a Rua Constantino Sergio.
Área "4" - planta n.º 3688-201 - que consta pertencer a
Antonio Rodrigues Horta, com aproximadamente 120,00 m² partindo do
Ponto (A) que dista 32,00 m à esquerda da Estaca 18.6 + 7,00 m
em Norma ao eixo locado, ai segue em reta por 20,00 m até o
Ponto (B) que dista 43,40 m à esquerda da Estaca 18.8 + 3,30 m
em Normal ao eixo locado confrontando com Quem de Direito;
Aí deflete à direita e segue em reta por 6,00 m
até o Ponto (C) que dista 38,40 m à esquerda da Estaca
18.8 + 6.70 m em Norma ao eixo locado, Confrontando com Jaime Correia
de Souza;
Ai deflete à direita e segue em reta por 20,00 m até o
Ponto (D) que dista 27,00 m à esquerda da Estaca 18.6 + 0,50 m
Normal ao eixo locado, confrontando com Jaime Correia de Souza;
Aí deflete à direita e segue em reta por 6,00 m até o Ponto (A), origem, confrontando com a Rua "2".
Área "5" - Planta n.º 3690-201 - que consta pertencer a
Wilson Ribeiro Mendes e Jaime Correa de Souza, com aproximadamente
126,00 m2, partindo do ponto (A) que dista 49,40 m à esquerda da
estaca 18.6 + 19,20 m em normal ao eixo locado, ai segue em reta por
6,00 m até o ponto (B) que dista 53.00 m à esquerda da
estaca 18.8 + 4,30 m em normal ao eixo locado, confrontando com quem de
direito,
Ai deflete à direita e segue em reta por 21,00 m até o
ponto (C) que dista 34,30 m à esquerda da estaca 18.8 + 17,20 m
normal ao eixo locado, confrontando com quem de direito;
Ai deflete à direita e segue em reta por 6,00 m até o
ponto (D) que dista 31,40 m à esquerda da estaca 18.8 + 12,10 m
normal ao eixo locado, confrontando com Avenida Marginal;
Aí deflete à direita e segue em reta por 21,00 m
até o ponto (A), origem, confrontando com Antonio Rodrigues
Horta e Jaime Correa de Souza.
Area "6" - Planta n.º 3701-201 - que consta pertencer a Juscelmo
Soares Rodrigues, com aproximadamente 255,50 m² partindo do Ponto
(A) que dista 23,60 m à esquerda da estaca 24,4 + 5,77 m em
Normal ao eixo locado, ai seguem em reta por 10,00 m até o Ponto
(B) que dista 33,60 m à esquerda da Estaca 24.4 + 5,77 m em
Normal ao erxo locado, confrontando com Salvador Albuquerque;
Aí deflete à direita e segue em reta por 25,43 m
até o ponto (C) que dista 33,60 m à esquerda da estaca
24,6 + 1,20 m Normal ao eixo locado, confrontando com Quem de Direito;
Aí deflete à direita e seguem em reta por 10,00 m
até o ponto (D) que dista 23,60 m à esquerda da Estaca
24,6 + 11,20 m normal ao eixo locado, confrontando com a Rua "D",
Aí deflete à direita e seguem em reta por 25,67m até o ponto (A), origem, confrontando com Luiz Madaleno.
Area "7" - planta n.º 3702/201 - que consta pertencer a Luiz
Madaleno, com aproximadamente 254.90m², partindo do ponto (A) que
dista 13,60m à esquerda da estaca 24,4 + 5,50m em normal ao eixo
locado, aí seguem em reta por 10,00m até o ponto (B) que
dista 24,00m à esquerda da estaca 24.4 + 6,40m em normal ao eixo
locado, confrontando com Salvador Albuquerque;
Aí deflete à direita e seguem em reta por 25,22m
até o ponto (C) que dista 23,60m à esquerda da estaca
24.6 + 11,25m, normal ao eixo locado, confrontando com Juscelmo Soares
Rodrigues;
Aí deflete à direita e seguem em reta por 10,00m
até o ponto (D) que dista 13,60m à esquerda da estaca
24,6 + 11,25m normal de eixo locado, confrontando com a Rua "D";
Aí deflete à direita e seguem em reta por 25,67m
até o ponto (A), origem, confrontando com Francisco de Paula.
Area "8" - Pianta n.º 3703/201 - que consta pertencer a Francisco
de Paula e outro, com aproximadamente 250,00m2, partindo do ponto (A)
que dista 3,50m à esquerda da Estaca 24,4 + 5,50m em normal ao
eixo locado, ai seguem em reta por 10,00m até o ponto (B) que
dista 13,50m à esquerda da Estaca 24,4 + 5,50m em Normal ao eixo
locado, confrontando com Salvador Albuquerque;
Aí deflete à direita e segue em reta por 25,67m
até o ponto (C) que dista 13,50m à esquerda da Estaca
24.6 + 10,50m Normal ao eixo locado, confrontando com Luiz Madaleno;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m
até o ponto (D) que dista 3,50m à esquerda da Estaca 24.6
+ 10,50m Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua D;
Aí deflete à direita e segue em reta por 26,00m
até o ponto (A), orgem, confrontando com Waldemar F. de Mello.
Area "9" - Pianta n.º 3704/201 - que consta pertencer a Geraldo
Rodrigues Gomes, com aproximadamente 125,00m2, partindo do ponto (A)
que dista 6,50m à direita da estaca 24.4 + 6,20m em normal ao
eixo locado, aí seguem em reta por 5,00m até o ponto (B)
que dista 1,50m à direita da estaca 24.4 + 6,20m em normal ao
eixo locado, confrontando com Salvador Albuquerque;
Aí deflete à direita e seguem em reta por 25,00m
até o ponto (C) que dista 1,50m à direita da estaca 24.6
+ 11,20m normal ao eixo locado, confrontando com Francisco de Paula;
Aí deflete à direita e seguem em reta por 5,00m
até o ponto (D) que dista 6,50m à direita da estaca 24.6
+ 11,20m normal ao eixo locado, confrontando com a rua "D";
Aí deflete à direita e seguem em reta por 25,00m
até o ponto (A), origem, confrontando com Waldemar F. de Mello.
Area "10" - Planta n.º 3705/201 - que consta pertencer a Antonio
Jacinto de Sapucala, com aproximadamente 125,00m2, partindo do ponto
(A) que dista 1,50m à direita da Estaca 24.4 + 5,50m em Normal
ao eixo locado, aí seguem em reta por 5,00m até o ponto
(B) que dista 3,50m à esquerda da Estaca 24.4 + 5,50m em Normal
ao eixo locado, confrontando com Salvador Albuquerque;
Aí deflete à direita e seguem em reta por 26,00m
até o ponto (C) que dista 3,50m à esquerda da Estaca 24 6
+ 11,50m Normal ao eixo locado confrontando com Waldemar F. de Mello,
Aí deflete à direita e seguem em reta por 5,00m
até o ponto (D) que dista 1,50m à direita da Estaca 24.6
+ 11,50m Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua D;
Aí deflete à direita e segue em reta por 26,00m
até o ponto (A), origem, confrontando com Waldemar F. de Mello.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador