PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação, de Miltes Pereira de Faria um terreno sem
benfeitorias, com a área de 10.000,00 m² (dez mil
metros quadrados), situado no Município e Comarca de
Guaratinguetá necessário à
construção do prédio do Grupo Escolar do bairro da
Rocinha com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.º 56.133|75 da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário a saber: "Começam no
ponto "A" situado no ponto mais noroeste do terreno, junto à
porteira de acesso à Fazenda Rocinha de Baixo e à beira
da estrada particular que sai da rodovia Guaratinguetá-Cunha,
afastado aproximadamente 40 metros desta rodovia e por esta, cerca de
20 Km. (vinte quilômetros) da primeira cidade; desse ponto,
seguem em linha reta acompanhando o alinhamento lateral da estrada
particular mencionada numa distância de 95,20 m. (noventa e cinco
metros e vinte centímetros), com rumo de 31º00' NE,
até atingirem o ponto "B", onde defletindo à direita,
seguem em linha reta numa distância de 109,00 m. (cento e nove
metros), com rumo de 61º32' SE, acompanhando a cerca de divisa com
propriedade de Miltes Pereira de Faria, até atingir o ponto "C";
desse ponto, defletindo novamente à direita seguem em linha reta
numa distancia de 69,00 m. (sessenta e nove metros), com rumo de
44º25' SW, até atingir o ponto "D"; daí, após
defletlrem mais uma vez à direita, seguem em linha reta numa
distância de 64,30 m. (sessenta e quatro metros e trinta
centímetros), com rumo de 64º31' SW até atingirem o
ponto "E", situado à margem da estrada particular, confrontando
desde o ponto "C", através linha imaginária, com
propriedade de Miltes Pereira de Faria; a partir desse ponto e
após defletir à direita, passam a acompanhar em linha
reta, a cerca do alinhamento lateral da estrada particular numa
distância de 95,20 m. (noventa e cinco metros e vinte
centímetros), com rumo de 31º00'. até atingirem o
ponto "A", onde teve inicio o presente perímetro."
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril
de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador