DECRETO N. 7.779, DE 7 DE ABRIL DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Matão terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção do Instituto Estadual de Educação "Professor Henrique Morato"
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Matão, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 7.876,56 m2 situado no
município e comarca de Matão necessário à
construção do Instituto Estadual de
Educação "Professor Henrique Morato" com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 33. 385-70 da Procuradoria Geral do Estado a saber:
"Têm início no ponto "A", situado na confluência da
Avenida Campos Salles com a Rua Sinharinha Frota, seguindo pelo
alinhamento da referida Rua Smharzinha Frota, na distância de
88,70 metros, até o ponto "B", onde defletindo à direita
em ângulo reto, confrontando com o alinhamento da Avenida Toledo
Malta na distância de 88,80 metros, até o ponto "C", onde
defletindo à direita, em ângulo reto, confrontando com o
alinhamento da Rua Cezario Motta, na distância de 88,70 metros,
até o ponto "D", onde defletindo à direita, em
ângulo reto, confrontando com o alinhamento da Avenida Campos
Salles, na distância de 88,80 metros, até o ponto "A",
origem da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 7 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador