DECRETO N. 7.779, DE 7 DE ABRIL DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Matão terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Instituto Estadual de Educação "Professor Henrique Morato"

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Matão, um terreno sem benfeitorias, com a área de 7.876,56 m2 situado no município e comarca de Matão necessário à construção do Instituto Estadual de Educação "Professor Henrique Morato" com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 33. 385-70 da Procuradoria Geral do Estado a saber: "Têm início no ponto "A", situado na confluência da Avenida Campos Salles com a Rua Sinharinha Frota, seguindo pelo alinhamento da referida Rua Smharzinha Frota, na distância de 88,70 metros, até o ponto "B", onde defletindo à direita em ângulo reto, confrontando com o alinhamento da Avenida Toledo Malta na distância de 88,80 metros, até o ponto "C", onde defletindo à direita, em ângulo reto, confrontando com o alinhamento da Rua Cezario Motta, na distância de 88,70 metros, até o ponto "D", onde defletindo à direita, em ângulo reto, confrontando com o alinhamento da Avenida Campos Salles, na distância de 88,80 metros, até o ponto "A", origem da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 7 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador