DECRETO N. 7.781, DE 7 DE ABRIL DE 1976
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho, para os fins que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO Paulon no uso de suas atribuições legais e considerando o
que consta dos processos n. GG 2.263/74 e SJ 129.705/74,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituido Grupo de Trabalho integrado pelos Drs.
Cesar Barbosa, Ricardo Sampaio Correa, Manoel, Antonio Franceschim, Oswaldo Pinheiro Dória,
respectivamente, das Secretarias da Justiça, Fazenda, Promoção Social e
Interior para, sob a presidência do primeiro, estudar e propor medidas
Gleba denominada "Jardim Campo de Fora", ameaçados de despejo em
virtude de decisão judicial.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho
executará o trabalho no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data
da publicação deste decreto, sem prejuizos das atribuições normais dos
cargos e funções exercícios.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Maria de Moraes Altenfeider Silva, Secretário da Promoção Social
Raphael Bardiacel Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador