DECRETO N. 7.781, DE 7 DE ABRIL DE 1976

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho, para os fins que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO Paulon no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta dos processos n. GG 2.263/74 e SJ 129.705/74,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica constituido Grupo de Trabalho integrado pelos Drs. Cesar Barbosa, Ricardo Sampaio Correa, Manoel, Antonio Franceschim, Oswaldo Pinheiro Dória, respectivamente, das Secretarias da Justiça, Fazenda, Promoção Social e Interior para, sob a presidência do primeiro, estudar e propor medidas Gleba denominada "Jardim Campo de Fora", ameaçados de despejo em virtude de decisão judicial. 

Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho executará o trabalho no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, sem prejuizos das atribuições normais dos cargos e funções exercícios.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Maria de Moraes Altenfeider Silva, Secretário da Promoção Social
Raphael Bardiacel Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador