DECRETO N. 7.783, DE 7 DE ABRIL DE 1976
Dispõe sobre transferência de saldos de dotações
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30
de janeiro de 1967, e em decorrência do disposto no Artigo 13, da
Lei n. 907, de 18 de dezembro de 1975, fica alterado o
Orçamento-Programa vigente, aprovado pela Lei n. 865, de 12 de
dezembro de 1975 e Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, na
seguinte conformidade:


JUSTIFICATIVA
Órgão: 19 - SECRETARIA DO INTERIOR
O presente decreto transfere os recursos atribuídos à Caixa
Estadual de Casas para o Povo, para a Companhia Estadual de Casas
Populares em cumprimento ao disposto no Artigo 13, da Lei n. 905, de 18
de dezembro de 1975.
Artigo 2.° - Fica alterada a Progração
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de
1975, na seguinte conformidade:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 7 de abril de 1976.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador