DECRETO N. 7.786, DE 8 DE ABRIL DE 1976

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida a subvenção de Cr$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
CAMPINAS                                                                                               Cr$
Sociedade Campineira de Recuperação da Criança Paralítica ...... 190.000.00
PINDAMONHANGABA
Conselho Particular de Pindamonhangaba........................................... 100.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador