DECRETO N. 7.789, DE 9 DE ABRIL DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção do Centro Educacional do Distrito de Braz Cubas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes um
terreno sem benfeitorias, com a área de 11.948,76 m2 (onze mil,
novecentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta e seis
decímetros quadrados) situado no município e comarca de
Mogi das Cruzes necessário à construção do
Centro Educacional do Bairro de Braz Cubas, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n. 29.541-67 da Procuradoria Geral do Estado a saber:
"Começam no ponto "A" situado no alinhamento da Rua Julio
Aragão. seguindo por esse alinhamento no rumo NW 10°13' em
linha reta na extensão de 108,77 m (cento e oito metros e
setenta e sete centímetros) até o ponto "B"; desse ponto
"B", defletem a direita em linha de área de círculo com
raio de 9,00 m (nove metros) na extensão de 14,72 m (quatorze
metros e setenta e dois centímetros) constituindo a
concordância dos alinhamento das Ruas Julio Aragão e
Gutermann, até o ponto "C": deste ponto "C". situado no
alinhamento da rua Gutermann, seguem por esse mesmo alinhamento no rumo
NE 83°3l' em linha reta, na extensão de 82,78 m (oitenta e
dois metros e setenta e oito centímetros) até o ponto
"D"; deste ponto "D", defletem à direita, em linha de
área de círculo com raio de 9,00 m (nove metros), na
extensão de 13,54 m (treze metros e cinquenta e quatro
centímetros) constituindo as corcordâncias dos
alinhamentos das ruas Gutermann e Schwartzmann até o ponto "E"
situado no alinhamento da rua Schwartzmann, seguem por esse mesmo
alinhamento no rumo SE 10°17' em linha reta. na extensão de
110,58 m (cento e dez metros e cinquenta e oito centímetros),
até o ponto "F"; desse ponto "F"', defletem à direita e
seguem por uma linha reta imaginária no rumo 83°52' SW na
extensão de 101,03 m (cento e um metro, e três
centimetros) até o ponto "A" origem desta
descrição".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS .
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador