DECRETO N. 7.789, DE 9 DE ABRIL DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Centro Educacional do Distrito de Braz Cubas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes um terreno sem benfeitorias, com a área de 11.948,76 m2 (onze mil, novecentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) situado no município e comarca de Mogi das Cruzes necessário à construção do Centro Educacional do Bairro de Braz Cubas, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 29.541-67 da Procuradoria Geral do Estado a saber: "Começam no ponto "A" situado no alinhamento da Rua Julio Aragão. seguindo por esse alinhamento no rumo NW 10°13' em linha reta na extensão de 108,77 m (cento e oito metros e setenta e sete centímetros) até o ponto "B"; desse ponto "B", defletem a direita em linha de área de círculo com raio de 9,00 m (nove metros) na extensão de 14,72 m (quatorze metros e setenta e dois centímetros) constituindo a concordância dos alinhamento das Ruas Julio Aragão e Gutermann, até o ponto "C": deste ponto "C". situado no alinhamento da rua Gutermann, seguem por esse mesmo alinhamento no rumo NE 83°3l' em linha reta, na extensão de 82,78 m (oitenta e dois metros e setenta e oito centímetros) até o ponto "D"; deste ponto "D", defletem à direita, em linha de área de círculo com raio de 9,00 m (nove metros), na extensão de 13,54 m (treze metros e cinquenta e quatro centímetros) constituindo as corcordâncias dos alinhamentos das ruas Gutermann e Schwartzmann até o ponto "E" situado no alinhamento da rua Schwartzmann, seguem por esse mesmo alinhamento no rumo SE 10°17' em linha reta. na extensão de 110,58 m (cento e dez metros e cinquenta e oito centímetros), até o ponto "F"; desse ponto "F"', defletem à direita e seguem por uma linha reta imaginária no rumo 83°52' SW na extensão de 101,03 m (cento e um metro, e três centimetros) até o ponto "A" origem desta descrição".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS .
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador