DECRETO N. 7.791, DE 9 DE ABRIL DE 1976
Declara dc utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município e Comarca de Aparecida,
necessário à Secretaria de Esportes e Turismo, e
destinado à construção do Miniférico local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com a área total de 159 036,00m²
(cento e cinquenta e nove mil e trinta e seis metros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de
Aparecida, necessário à Secretaria de Esporte e Turismo e
destinado à construção do Miniférico local,
ou a outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer aos Herdeiros de Rodrigo Pires do Rio Filho, com as medidas
limites e confrontações constates dos processos GG.
785|74 e SCET n.º 32 160|72 a saber.
O terreno começa no ponto "A", constituido pelo marco de
concreto cravado junto a cerca lateral da Rodovia Presidente Dutra
defronte ao trevo principal de acesso a cidade de Aparecida na altura
do Km 242 o qual define o limite da faixa da linha de
transmissão da Light S.A Serviços de Eletricidade com a
propriedade em causa, dai segue em reta pela linha limitrofe da faixa
da Light S.A. Serviços de Eletricidade na distância de
67,29m e rumo de 78°20' NE, até atingir o ponto "B" desse
ponto apos defletir à direita segue uma cerca sinuosa que serve
de divisa sucessivamente com propriedade que consta pertencerem a
Aristeu Vieira Vilela, Erasmo Garcia dos Reis e Benedito Garcia dos
Reis na distância de 771,70m transpondo o espição,
até atintir o ponto "C" onde deflete novamente à direita,
segue em linha reta na distância de 73,40m com rumo de 68º40
SW, até aitngir o ponto "D '; nesse ponto defletindo mais uma
vez à direita, segue em linha reta na distância de 279,60m
com rumo 31º16 NW, indo atingir o ponto "E" situado no ponto mais
alto do terreno, daí defletindo à esquerda segue em linha
reta na distância de 350,00m com rumo de 36º48 NW,
até atingir o ponto "F", onde detletmdo novamente a esquerda
segue em nnha reta na distância de 77,00m com rumo de 57º16'
NW, até atingir o ponto "G": desse ponto defeltindo à
direita, segue em linha reta na distância de 32,00m. com rumo de
24º01 NW, até atingir o ponto "H", confinando desde o ponto
"C", com o remanescente da propriedade de Herdeiros de Rodrigo Pires do
Rio Filho; desse ponto defletindo novamente à direita, segue
acmpanhando a cerca lindeira à Rodovia Presidente Dutra, na
distância de 237,70m. indo atingir o ponto "A", onde teve inicio
o presente perímetro, encerrando a área total de
159.036m2 (cento e cinquenta e nove mil e trinta e seis metros
quadrados).
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgencia no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do item 24.01.01 do Gabinete
do Secretário de Esportes e Turismo e elemento n.° 4.112 do
orçamento.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, ao6 9 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador