DECRETO N. 7.791, DE 9 DE ABRIL DE 1976

Declara dc utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Aparecida,
necessário à Secretaria de Esportes e Turismo, e destinado à construção do Miniférico local

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área total de 159 036,00m² (cento e cinquenta e nove mil e trinta e seis metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de Aparecida, necessário à Secretaria de Esporte e Turismo e destinado à construção do Miniférico local, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer aos Herdeiros de Rodrigo Pires do Rio Filho, com as medidas limites e confrontações constates dos processos GG. 785|74 e SCET n.º 32 160|72 a saber.
O terreno começa no ponto "A", constituido pelo marco de concreto cravado junto a cerca lateral da Rodovia Presidente Dutra defronte ao trevo principal de acesso a cidade de Aparecida na altura do Km 242 o qual define o limite da faixa da linha de transmissão da Light S.A Serviços de Eletricidade com a propriedade em causa, dai segue em reta pela linha limitrofe da faixa da Light S.A. Serviços de Eletricidade na distância de 67,29m e rumo de 78°20' NE, até atingir o ponto "B" desse ponto apos defletir à direita segue uma cerca sinuosa que serve de divisa sucessivamente com propriedade que consta pertencerem a Aristeu Vieira Vilela, Erasmo Garcia dos Reis e Benedito Garcia dos Reis na distância de 771,70m transpondo o espição, até atintir o ponto "C" onde deflete novamente à direita, segue em linha reta na distância de 73,40m com rumo de 68º40 SW, até aitngir o ponto "D '; nesse ponto defletindo mais uma vez à direita, segue em linha reta na distância de 279,60m com rumo 31º16 NW, indo atingir o ponto "E" situado no ponto mais alto do terreno, daí defletindo à esquerda segue em linha reta na distância de 350,00m com rumo de 36º48 NW, até atingir o ponto "F", onde detletmdo novamente a esquerda segue em nnha reta na distância de 77,00m com rumo de 57º16' NW, até atingir o ponto "G": desse ponto defeltindo à direita, segue em linha reta na distância de 32,00m. com rumo de 24º01 NW, até atingir o ponto "H", confinando desde o ponto "C", com o remanescente da propriedade de Herdeiros de Rodrigo Pires do Rio Filho; desse ponto defletindo novamente à direita, segue acmpanhando a cerca lindeira à Rodovia Presidente Dutra, na distância de 237,70m. indo atingir o ponto "A", onde teve inicio o presente perímetro, encerrando a área total de 159.036m2 (cento e cinquenta e nove mil e trinta e seis metros quadrados).
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgencia no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do item 24.01.01 do Gabinete do Secretário de Esportes e Turismo e elemento n.° 4.112 do orçamento.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, ao6 9 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador