DECRETO N. 7.792, DE 9 DE ABRIL DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 6 °, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um crédito de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, com a inclusão do subelemento 4.1.1.2 - Inicio de Obras.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

JUSTIFICATIVA
A presente reformulação efetuada na programação de investimentos do Departamento Hidroviário permitirá que o mesmo atinja as metas prioritária definidas na área, no que tange aos serviços de atendimen to público, principalmente na construção de Atracadouros com flutuantes de concreto na Travessia Iguape - Ilha Comprida, Oficina de Manutenção dos Ferry-Boats em São Sebastião e Bertioga, além de novas pontes no Litoral Sul.
Artigo 2.° - Q valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução no mesmo orçamento, das seguintes dotações 

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banadeirantes, 9 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, .Diretora da Divisão de Atos do Governador