DECRETO N. 7.794, DE 9 DE ABRIL DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados à Nossa Casa da Criança de Piraporinha Capital
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GE - 3887/75, a doação à Nossa
Casa da Criança de Piraporinha - Capital - dos materiais usados,
abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio de varias
Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
da Administração como segue:
Pertencente à SECRETARIA DA FAZENDA
Delegacia Regional Tributária - l - A - 4 - Rua Gen. Eugênio de Melo, 89|111 - CAM - 817|75:
1 máquina de calcular Multo - PI - 138.647 - (item 24).
Pertencentes à SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Coordenadoria da Administração de Material -
Comissão Central de
Compras do Estado - Divisão Comercial - (CO. 3) Rua Silvia, 110
- CAM - 72|76: 2 máquinas de escrever manual Facit - marca Halda
- n.os: de fabricação 7 - 073862 e 7 - 073.863 - (itens 1
e 2).
Pertencentes à SECRETARIA DO INTERIOR
Departamento de Administração - Rua Amaral Gurgel, 206 - CAM 1513|75:
8 poltronas giratórias de madeira - PI - 3273 - 3235 - 3262 - 3277 3253 - 3280 - 3238 e 3260 - (item 1);
1 poltrona giratória estofada - PI - 563 - (item.2);
1 cadeira giratória de madeira - PI - 2418 - (item 3);
2 mesas de madeira com 7 gavetas - PI - 852 e 082 - (item 4);
Rua Frederico Steidel - Garagem:
1 mesa de madeira com 4 gavetas - PI - 149 - (item 5);
5 mesas de madeira para escriturário - PI - 2953 - 2912 - 2954 - 2951 e 2946 - (item 6);
1 mesa de madeira com 7 gavetas - PI - 3310 - (item 7);
4 mesas de madeira com 6 gavetas - PI - 3302 - 3322 - 3332 - 3290 - (item 8)
3 mesas de madeira para escriturário - PI - 2952 - 2941 e 2942 (itens 9 e 13);
1 mesa de madeira com 5 gavetas - PI - 330 - (item 10);
2 mesas de madeira com 7 gavetas - PI - 3291 - 3333 - (item 11);
2 mesas de madeira com 6 gavetas - PI - 3320 e 2419 - (item 12).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses, a pi da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador