DECRETO N. 7.796, DE 13 DE ABRIL DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Cruzália, imóvel situado naquele município,
necessário à construção do Centro de Saúde local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Cruzália,
um terreno sem benfeitorias, com a área de 900,00 m2 (novecentos
metros quadrados), situado naquele Município, Comarca de
Paraguaçu Paulista, necessário à
construção do Centro de Saúde local com as medidas
e confrontações constantes do memorial e pianta anexos ao
processo n.o 53.854|74 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário a saber: "Têm início no ponto "A",
situado na interceção dos alinhamentos esquerdos
esquerdos da rua Caramuru com a Avenida Luiz Zandonadi; deste ponto,
seguem pelo alinhamento esquerdo da Avenida Luiz Zandonadi, numa
distância de 30,00 m (trinta metros) até encontrar o ponto
"B"; deste ponto "B", defletem à direita e seguem numa
distância de 30,00 m (trinta metros), confrontando com
propriedade municipal de Cruzália, até encontrar o ponto
"C"; deste ponto, defletem à direita e seguem numa
distância de 30,00 m (trinta metros), confrontando com
propriedade municipal de Cruzália, até encontrar o ponto
"D"; deste ponto defletem à direita e seguem pelo alinhamento
esquerdo da rua Caramuru e numa distância de 30,00 m (trinta
metros), até encontrar o ponto "A", onde tiveram inicio as
divisas do terreno. O polígono assim descrito possui a forma de
uma figura geométrica quadrangular e as suas divisas encerram
uma área de 900,00 m2 (novecentos metros quadrados)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador