DECRETO N. 7.796, DE 13 DE ABRIL DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Cruzália, imóvel situado naquele município, 
necessário à construção do Centro de Saúde local

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Cruzália, um terreno sem benfeitorias, com a área de 900,00 m2 (novecentos metros quadrados), situado naquele Município, Comarca de Paraguaçu Paulista, necessário à construção do Centro de Saúde local com as medidas e confrontações constantes do memorial e pianta anexos ao processo n.o 53.854|74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Têm início no ponto "A", situado na interceção dos alinhamentos esquerdos esquerdos da rua Caramuru com a Avenida Luiz Zandonadi; deste ponto, seguem pelo alinhamento esquerdo da Avenida Luiz Zandonadi, numa distância de 30,00 m (trinta metros) até encontrar o ponto "B"; deste ponto "B", defletem à direita e seguem numa distância de 30,00 m (trinta metros), confrontando com propriedade municipal de Cruzália, até encontrar o ponto "C"; deste ponto, defletem à direita e seguem numa distância de 30,00 m (trinta metros), confrontando com propriedade municipal de Cruzália, até encontrar o ponto "D"; deste ponto defletem à direita e seguem pelo alinhamento esquerdo da rua Caramuru e numa distância de 30,00 m (trinta metros), até encontrar o ponto "A", onde tiveram inicio as divisas do terreno. O polígono assim descrito possui a forma de uma figura geométrica quadrangular e as suas divisas encerram uma área de 900,00 m2 (novecentos metros quadrados)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1976. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador