DECRETO N. 7.797, DE 13 DE ABRIL DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Guarani
D'Oeste, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à construção do Centro de Saúde local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Guarani D'Oeste
terreno sem benfeitorias, com a área de 750,00 m2 (setecentos e
cinquenta metros quadrados) situado no município e comarca de
Guarani D'Oeste necessário a construção do Centro
de Saúde local com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 55.855-75 da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Tem
início no ponto "A" situado no alinhamento da rua São
Paulo, 1,75m (um metro e setenta e cinco centimetros) após a
intersecção dos alinhamentos dessa rua com o da rua
Brasii. Do ponto "A", seguem, pelo alinhamento da rua São Paulo,
na distância de 28,25m (vinte e oito metros e vinte e cinco
centímetros) até o ponto "B", na divisa com o
remanescente do lote 2. Do ponto "B'. defletindo a direita 90°00'
seguem, dividindo com o remanescente do lote 2, na distância de
25,00m (vinte e cinco metros) até o ponto "C". Deste ponto,
defletindo à direita 90°00' seguem, dividindo com os
remanescentes dos lotes 2 (8,00 ms.) e 1 (22 ms.), na distância
de 30,00m (trinta metros) até o ponto "D", situado no
alinhamento da rua Brasil. Do ponto "D", defletindo à direita
90°00', seguem, pelo alinhamento da rua Brasil, na distância
de 23,25m (vinte e três metros e vinte e cinco
centímetros) até o ponto "E", localizado no alinhamento
dessa última rua. Do ponto "E" defletindo à direita,
seguem pela linha de chanfre da esquina, na distância de 2,50m
(dois metros e cinquenta centímetros), até o ponto "A",
inicial".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador