DECRETO N. 7.797, DE 13 DE ABRIL DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Guarani D'Oeste, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à construção do Centro de Saúde local

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guarani D'Oeste terreno sem benfeitorias, com a área de 750,00 m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados) situado no município e comarca de Guarani D'Oeste necessário a construção do Centro de Saúde local com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 55.855-75 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Tem início no ponto "A" situado no alinhamento da rua São Paulo, 1,75m (um metro e setenta e cinco centimetros) após a intersecção dos alinhamentos dessa rua com o da rua Brasii. Do ponto "A", seguem, pelo alinhamento da rua São Paulo, na distância de 28,25m (vinte e oito metros e vinte e cinco centímetros) até o ponto "B", na divisa com o remanescente do lote 2. Do ponto "B'. defletindo a direita 90°00' seguem, dividindo com o remanescente do lote 2, na distância de 25,00m (vinte e cinco metros) até o ponto "C". Deste ponto, defletindo à direita 90°00' seguem, dividindo com os remanescentes dos lotes 2 (8,00 ms.) e 1 (22 ms.), na distância de 30,00m (trinta metros) até o ponto "D", situado no alinhamento da rua Brasil. Do ponto "D", defletindo à direita 90°00', seguem, pelo alinhamento da rua Brasil, na distância de 23,25m (vinte e três metros e vinte e cinco centímetros) até o ponto "E", localizado no alinhamento dessa última rua. Do ponto "E" defletindo à direita, seguem pela linha de chanfre da esquina, na distância de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), até o ponto "A", inicial".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador