DECRETO N. 7.798, DE 13 DE ABRIL DE 1976
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Palmares
Paulista, imovel situado naquele município,
necessário à construção do Centro de Saúde local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Palmares Paulista,
um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.598,00 m2 (um mil,
quinhentos e noventa e oito metros quadrados), situado no
município de Palmares PauUsta, Comarca de Santa Adélia,
necessário à construção do Centro de
Saúde local com as medidas e confrontações
constantes do memoral e planta anexos ao processo n. 53.849-74 da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
"Começam no ponto "A", situado no alinhamento da rua 7 de
Setembro, 2,00m (dois metros) antes da intersecção dos
alinhamentos dessa rua com a Barão do Rio Branco. Do ponto "A",
seguem, pelo aUnhamento da rua 7 de Setembro, na distância de
38,00m (trinta e oito metros), até o ponto "B" onde fazem
divisa. com terreno da Municipalidade. Do ponto "B", defletem à
direita 90°00 e seguem, na distância de 40,00m (quarenta
metros), dividindo com próprio Municipal, até o ponto
"C". Deste ponto, defletem à 90°00' e seguem, dividindo
ainda, com próprio Municipal, na distância de 40,00m
(quarenta metros), até o ponto "D", no alinhamento da rua
Barão do Rio Branco. Deste ponto, defletem à direita
90°00' e seguem, pelo alinhamento dessa última rua, na
distância de 38,00m (trinta e oito metros), até o ponto
"E". Deste ponto, defletem à direita e seguem, pela linha de
chanfre, na distância de 2,80m (dois metros e oitenta
centímetros), até o ponto "A", inicial".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador