DECRETO N. 7.799, DE 13 DE ABRIL DE 1976
Transfere da
Administração da Secretária da Segurança
Pública para a da Secretaria da Educação,
imóvel que específica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração
da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria
da Educação, destinado à instalação
de um estabelecimento de ensino, o imóvel com benfeitorias,
situado no município de, Santo André, à rua
Tatuí sem número, com as divisas e
confrontações constantes do memorial e planta anexas ao
Processo n.º 46.725|75 da Procuradoria Geral do Estado a saber:
"Iniciam no ponto "A" situado junto ao muro divisório e a 52,00
m (cincoenta e dois metros) da intersecção dos
alinhamentos das ruas Tatuí e Alcides de Queiroz. Deste ponto,
seguem em linha reta confrontando com a Distribuidora Agrícola
Sul América Ltda., acompanhando um muro, na distância de
45,00 m (quarenta e cinco metros) até o ponto "B", situado no
muro divisório, daí, defletem à direita e seguem
em linha reta pelo muro, confrontando com a Cia. Antártica
Paulista na distância de 20,00 m (vinte metros), até o
ponto "C", situado no muro divisório; daí, defletem
à esquerda e seguem em linha reta pelo muro, confrontando com a
Cia. Antártica Paulista, na distância de 45,00 m (quarenta
e cinco metros) até o ponto "D", situado no muro
divisório e no alinhamento da Rua 24 de Fevereiro; daí,
defletem à direita e seguem em linha reta pelo alinhamento da
Rua 24 de Fevereiro na distância de 10,00 m (dez metros)
até o ponto "E" situado no muro divisório; daí,
defletem a direita e seguem em linha reta pelo muro, confrontando com
Casa Branca Futebol Clube, na distância de 45,00 m (quarenta e
cinco metros) até o ponto "F"; daí, defletem à
esquerda e seguem em linha reta pelo muro divisório,
confrontando com Casa Branca Futebol Clube, na distância de 20,00
m (vinte metros) até o ponto "G", situado no muro
divisório; daí, defletem à direita e seguem em
linha reta pelo muro confrontando com a Prefeitura Municipal de Santo
André, na distância de 45,00 m (quarenta e cinco metros)
até o ponto "H", situado no alinhamento da rua Tatuí e no
muro divisório; daí, defletem à direita e seguem
em linha reta pelo alinhamento da rua Tatuí na distância
de 50,00 (cincoenta metros) até o ponto "A" início de
nossa descrição e encerrando a área de 2.700,00 m2
(dois mil e setecentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador