DECRETO N. 7.799, DE 13 DE ABRIL DE 1976

Transfere da Administração da Secretária da Segurança Pública para a da Secretaria da Educação, imóvel que específica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Educação, destinado à instalação de um estabelecimento de ensino, o imóvel com benfeitorias, situado no município de, Santo André, à rua Tatuí sem número, com as divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexas ao Processo n.º 46.725|75 da Procuradoria Geral do Estado a saber: "Iniciam no ponto "A" situado junto ao muro divisório e a 52,00 m (cincoenta e dois metros) da intersecção dos alinhamentos das ruas Tatuí e Alcides de Queiroz. Deste ponto, seguem em linha reta confrontando com a Distribuidora Agrícola Sul América Ltda., acompanhando um muro, na distância de 45,00 m (quarenta e cinco metros) até o ponto "B", situado no muro divisório, daí, defletem à direita e seguem em linha reta pelo muro, confrontando com a Cia. Antártica Paulista na distância de 20,00 m (vinte metros), até o ponto "C", situado no muro divisório; daí, defletem à esquerda e seguem em linha reta pelo muro, confrontando com a Cia. Antártica Paulista, na distância de 45,00 m (quarenta e cinco metros) até o ponto "D", situado no muro divisório e no alinhamento da Rua 24 de Fevereiro; daí, defletem à direita e seguem em linha reta pelo alinhamento da Rua 24 de Fevereiro na distância de 10,00 m (dez metros) até o ponto "E" situado no muro divisório; daí, defletem a direita e seguem em linha reta pelo muro, confrontando com Casa Branca Futebol Clube, na distância de 45,00 m (quarenta e cinco metros) até o ponto "F"; daí, defletem à esquerda e seguem em linha reta pelo muro divisório, confrontando com Casa Branca Futebol Clube, na distância de 20,00 m (vinte metros) até o ponto "G", situado no muro divisório; daí, defletem à direita e seguem em linha reta pelo muro confrontando com a Prefeitura Municipal de Santo André, na distância de 45,00 m (quarenta e cinco metros) até o ponto "H", situado no alinhamento da rua Tatuí e no muro divisório; daí, defletem à direita e seguem em linha reta pelo alinhamento da rua Tatuí na distância de 50,00 (cincoenta metros) até o ponto "A" início de nossa descrição e encerrando a área de 2.700,00 m2 (dois mil e setecentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador