DECRETO N. 7.800, DE 13 DE ABRIL DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Ourinhos, necessário ao Tribunal de Justiça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 403,00 m2
(quatrocentos e três metros quadrados) e respectivas benfeitorias
com 216,00 m2 (duzentos e dezesseis metros quadrados) de área
construída, situado à Rua Abuasseli Abujanra n.º 11
- Município e Comarca de Ourinhos, necessário ao Tribunal
de Justiça e destinado a instalação da
residência oficial do MM. Juiz de Direito da Comarca, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a Antonio de Mello Moraes, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do processo SJ. n.º 136.262/75, a saber:
O terreno tem início no ponto "A", situado no alinhamento
predial da Rua Abussali Abujanra distando 11,27 m (onze metros e vinte
e sete centímetros) da interseção deste
alinhamento com o alinhamento da Rua Sete de setembro; deste ponto
segue em linha reta na distância de 31,00 m (trinta e um metros)
confrontando com propriedade de Carlos Cachoni até encontrar o ponto
"B"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta na
distância de 13,00 m (treze metros) confrontando com propriedade
de Ciro Barbosa até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à
direita e segue em linha reta, na distância de 31,00 m (trinta e
um metros) confrontando com propriedade de Angelim Novelo até encontrar
o ponto "D"; deste ponto deflete a direita e segue pelo alinhamento
predial da Rua Abuassali Abujanra na distância de 13,00 m (treze
metros) até encontrar o ponto "A", início desta
descrição, encerrando a área de 403,00 m2
(quatrocentos e três metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
Tribunal de Justiça, Código 4.2.1,0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.800, DE 13 DE ABRIL DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Distrito, Município e Comarca de
Ourinhos, necessário ao Tribunal de Justiça
Retificação
Artigo 1.º benfeitorias
com 216,00 m2 ..................................................................
Onde se lê: situado à Rua Abuasseli Abujanra n.º 11
Leia-se: situado à Rua Abuassali Abujanra n.º11
O terreno tem início no ponto "A".......................................
Onde se lê: Rua Abussali Abujanra distando 11,27.
Leia-se: Rua Abuassali Abujanra distando 11,27.