DECRETO N. 7.800, DE 13 DE ABRIL DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Ourinhos, necessário ao Tribunal de Justiça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 403,00 m2 (quatrocentos e três metros quadrados) e respectivas benfeitorias com 216,00 m2 (duzentos e dezesseis metros quadrados) de área construída, situado à Rua Abuasseli Abujanra n.º 11 - Município e Comarca de Ourinhos, necessário ao Tribunal de Justiça e destinado a instalação da residência oficial do MM. Juiz de Direito da Comarca, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Antonio de Mello Moraes, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo SJ. n.º 136.262/75, a saber:
O terreno tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Abussali Abujanra distando 11,27 m (onze metros e vinte e sete centímetros) da interseção deste alinhamento com o alinhamento da Rua Sete de setembro; deste ponto segue em linha reta na distância de 31,00 m (trinta e um metros) confrontando com propriedade de Carlos Cachoni até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta na distância de 13,00 m (treze metros) confrontando com propriedade de Ciro Barbosa até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 31,00 m (trinta e um metros) confrontando com propriedade de Angelim Novelo até encontrar o ponto "D"; deste ponto deflete a direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Abuassali Abujanra na distância de 13,00 m (treze metros) até encontrar o ponto "A", início desta descrição, encerrando a área de 403,00 m2 (quatrocentos e três metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Tribunal de Justiça, Código 4.2.1,0. 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.800, DE 13 DE ABRIL DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito, Município e Comarca de Ourinhos, necessário ao Tribunal de Justiça

Retificação
Artigo 1.º benfeitorias
com 216,00 m2 ..................................................................
Onde se lê: situado à Rua Abuasseli Abujanra n.º 11
Leia-se: situado à Rua Abuassali Abujanra n.º11
O terreno tem início no ponto "A".......................................
Onde se lê: Rua Abussali Abujanra distando 11,27.
Leia-se: Rua Abuassali Abujanra distando 11,27.