DECRETO N. 7.802, DE 13 DE ABRIL DE 1976

Dispõe sobre doação de sementes impróprias para o plantio, ao Fundo de Assistência Social do Plácio do Governo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do item IV dos Artigos 4.º e 5.º da Lei n. 10.064 de 27 de março de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI - Secretaria da Agricultura a doar ao Fundo de Assistência Social, do Palácio do Governo, sementes de soja, feijão e arroz consideradas recusadas, nas quantidades e valores abaixo discriminadas e valores abaixo discrimidos: 300 (trezentos) sacos de soja a Cr$140,00 (cento e quarenta cruzeiros) o saco de 50 quilos, no valor de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros); 5.302 (cinco mil trezentos e dois) sacos de feijão a Cr$ 280,00 (duzentos e oitenta cruzeiros) o saco de 50 quilos, no valor de Cr$ 1.484.560.00 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil e quinhentos e sessenta cruzeiros); 2.075 (dois mil e setenta e cinco) sacos de arroz, a Cr$ 195,00 (cento e noventa e cinco) cruzeiros o saco de 50 quilos, no valor de Cr$ 404.625,00 (quatrocentos e quatro mil e seiscentos e vinte e cinco cruzeiros).
Artigo 2.° - A doação de que trata este Decreto ficará revogada, se os bens a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de 60 (sessenta) dias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador