DECRETO N. 7.804, DE 13 DE ABRIL DE 1976

Declara de natureza urgente, a desapropriação de terras, benfeitorias e mais bens imóveis considerados de utilidade pública pelo 
Decreto n. 7.620, de 24 de fevereiro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação das áreas de terreno e eventuais benfeitorias, consideradas de utilidade pública pelo Decreto n. 7620 de 24 de fevereiro de 1976, situadas no município e comarca de São Paulo necessárias à construção do Anel Ferroviário que liga Jurubatuba a Mauá e que constam pertencer a Jesus Ângelo dos Santos, João Felix dos Santos, Joaquim Teixeira Neto e outro, Geraldo Francisco de Paula Adelino Trappé, José Trappé, Geraldo Rocha, Vitalina Maria de Lima, Henrique Boscariol e Guido Batista, com as medidas e confrontações mencionadas nas plantas e memoriais descritivos constantes do processo ST. 288-76 a saber:
Área "1" - Planta n. 3706|201 - que consta pertencer a Jesus Ângelo dos Santos, com aproximadamente 255,70m2, partindo do Ponto (A) que dista 18,40m à direita da Estaca 24.4 + 6,50m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 12,00 até o ponto (B) que dista 6,40m à direita da Estaca 24.4 + 6,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com Salvador Albuquerque;
Aí deflete à direita e segue em reta por 24,74m até o ponto (C) que dista 6,30m à direita da Estaca 24.6 + 11,00m Normal ao eixo locado, confrontando com Waldemar F. de Mello;
Aí deflete à direita e segue em reta por 8,70m até o ponto (D) que dista 15,00m à direita da Estaca 24.6 + 11,00m Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua D;
Aí deflete à direita e segue em reta por 24,70m até o ponto (A) origem, confrontando com a Prefeitura Municipal de São Paulo.
Área "2" - Planta n. 3707|201 - que consta pertencer a João Felix dos Santos, com aproximadamente 314,14m2, partindo do ponto (A) que dista 0,50m à esquerda da estaca 24.8 + 7,00m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 25,00m até o ponto (B) que dista 2,20m à esquerda da Estaca 25.0 + 12,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com José Ciavaglia;
Aí deflete à direita e segue em reta por 3,50m até o ponto (C) que dista 0,80m à direita da Estaca 25.0 + 12,00m Normal ao eixo locado confrontando com José Ciavaglia;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,12m até o ponto (D) que dista 7,00m à direita da Estaca 25.0 + 4,40m Normal ao eixo locado, confrontando com a Favela existente;
Aí deflete à direita e segue em reta por 7,50m até o ponto (E) que dista 13,50m à direita da Estaca 25.0 + 0,80m Normal ao eixo locado, confrontando com a Favela existente;
Aí deflete à direita e segue em reta por 12,50m até o ponto (F) que dista 14,50m à direita da Estaca 24.8 + 8,00m Normal ao eixo locado, confrontando com a Favela existente;
Aí deflete à direita e segue em reta por 15,00m até 0 ponto (A), origem, confrontando com a Rua D.
Área "3" - Planta n. 3708|201 - que consta pertencer a Joaquim Teixeira Neto e outro, com aproximadamente 250,00m2, partindo do ponto (A), que dista 10,50m à esquerda da Estaca 24.8 + 6,80m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 25,00m até o ponto (B) que dista 12,00m à esquerda da Estaca 25.0 + 11,80m Normal ao eixo locado, confrontando com José Ciavaglia;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (C) que dista 2,00m à esquerda da Estaca 25.0 + 12,30m Normal ao eixo locado, confrontando com José Ciavaglia;
Aí deflete à direita e segue em reta por 25,00m até o ponto (D) que dista 0,50m à esquerda da Estaca 24.8 + 7,30m Normal ao eixo locado, confrontrando com José Ciavaglia;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (A), origem, confrontando com a Rua D.
Área "4" - Planta n. 3709|201 - que consta pertencer a Geraldo Francisco de Paula, com aproximadamente 250,00m2, partindo do ponto (A) que dista 20,70m a esquerda da Estaca 24.8 + 6,50m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 25,00m até o ponto (B) que dista 22,00m à esquerda da Estaca 25.0 + 10,40m em Normal ao eixo locado, confrontando com José Ciavaglia;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00 m até o ponto (C) que dista 10,20 m à esquerda da Estaca 25.0 + 11,00 m Normal ao eixo locado, confrontando com José Ciavaglia;
Aí deflete à direita e segue em reta por 25,00 m até o ponto (D) que dista 10,70 m à esquerda da Estaca 24.8 + 7,00 m Normal ao eixo locado confrontando; com José Ciavaglia;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00 m até o ponto (A), origem gem, confrontando com a Rua D.
Área «5» - Planta n. 3711-201 - que consta pertencer a Adelino Trappé, com aproximadamente 304,85 m2, partindo do ponto (A) que dista 47,00 m à esquerda da Estaca 24.8 + 15.50 m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 19,79 m até o ponto (B) que dista 43,00 m à esquerda da Estaca 25.0 + 15,00 m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua «C»;
Ai deflete a direita e segue em reta por 21,15 m até o ponto (C) que dista 22,00 m a esquerda da Estaca 25.0 + 13,00 m Normal ao eixo locado, confrontando com Jose Ciavaglia;
Ai deflete a direita e segue em reta por 15,00 m até o ponto (D) que dista 21,50 m a esquerda da Estaca 24.8 + 18,50 m Normal ao eixo locado, confrontando com Jose Ciavaglia;
Ai deflete a direita e segue em reta por 25,75 m até o ponto (A), ori* gem, confrontando com Jose Ciavaglia.
Area «6» - Planta n. 3712-201 - que consta pertencer a Jose Trap* pe, com aproximadamente 389,72 m2, partindo do ponto (A) que dista 43,00 m a esquerda da estaca 25.0 + 8,50 m em normal ao eixo locado, ai segue em reta por 10,00 m até o ponto (B) que dista 40,50 m a esquerda da estaca 25.0 + 18,00 m em Normal ao eixo locado, confrontando com a rua «C».
Aí deflete à direita e segue em reta por 37,40 m até o ponto (C) que dista 3,70 m à esquerda da estaca 25.2 + 1,00 m Normal ao eixo locado, confron tando com José Ciavaglia;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,21 m até o ponto (D) que dista 1 35 m à direita da estaca 25.0 + 12,00 m Normal ao eixo locado, confrontan do com a Favela existente,
Aí deflete à direita e segue em reta por 44,65 m até o ponto (A), ori gem, confrontando com José Ciavaglia
Area «7» - Pianta n 3713-201 - que consta pertencer a Geraldo Ro cha, com aproximadamente 326,04 m2, partindo do ponto (A) que dista 40,50 m à esquerda da estaca 25.0 + 18,00 m em normal ao eixo locado ai segue em reta por 10,00 m até o ponto (B) que dista 38.00 m d esquerda da estaca 25.2 + 7,70 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Rua «C»,
Aí deflete à direita e segue em reta por 31,75 m até o ponto (C) que dista 6,35 m à esquerda da estaca 25.2 + 10,50 m Normal ao eixo locaao confron tando com José Ciavaglia;
Aí deflete à direita e segue em reta por 9,70 m até à ponto (D) que dista 4 30 m à esquerda da estaca 25.2 + 1,00 m Normal ao eixo locado, confron tando com quem de direito,
Aí deflete à direita e segue em reta por 37,40 m até o ponto (A), ori gem, confrontando com José Ciavaglia
Área «8» - Planta n 3714-201 - que consta pertencer a Vitalina Ma ria de Lima com aproximadamente 283 68 m2, partindo do ponto (A) que dista 38,00 m à esquerda da Estaca 25 2 + 7,00 m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 10,00 m até o ponto (B) que dista 36,20 m a esquerda da estaca 25 2 + 17,00 m em Normal ao eixo locado confrontando com Rua «C».
Aí deflete à direita e segue em reta por 27,30 m até o ponto (C) que dista 9 00 m à esquerda da Estaca 25.4 + 0,00 m Normal ao eixo locado, con frontando com José Ciavaglia,
Aí deflete a direita e segue em reta por 9,75 m até o ponto (D) que dista 6,60 m a esquerda da Estaca 25.2 + 10,40 m Normal ao eixo locado, confrontando com Quem de Direito,
Aí deflete a direita e segue em reta por 31,75 m até o ponto (A), origem, confrontando com José Ciavaglia
Área "9" - Planta n.º 3715-201 - que consta pertencer a Hennque Boscanol, com aproximadamente 262,89 m2, partindo do ponte (A) que dista 36,00 m à esquerda da estaca 25 2 + 17,10 m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 10,00 m até o ponto (B) que dista 34 00 m à esquerda da estaca 25 4 + 7,00 m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua C;
Aí deflete a direita e segue em reta por 25.00 m até o ponto (C) que dista 10 00 m à esquerda da estaca 25.4 + 9,50 m normal ao eixo locado, confrontando com José Ciavaglia,
Aí deflete à direita e segue em reta por 9,80 m até o ponto (D) que dista 8 70 m a esquerda da estaca 25.4 + 0,00 m Normal ao erxo locado, confrontando com quem de direito;
Aí deflete a direita e segue em reta por 27,30 m até o ponto (A), origem, confrontando com José Ciavaglia
Área "10" - Planta n.º 3716-201 - que consta pertencer a Guido Batista com aproximadamente 262,44 m2, partindo do ponto (A) que dista 35,00 m a esquerda da Estaca 25 4 + 6,80 em Normal ao eixo locado, ai seguem em reta por 11,00 m até o ponto (B) que dista 34,50 m a esqueda da Estaca 25.4 + 17,70 m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua C;
Aí deflete à direita e segue em reta por 23.40 m até o ponto (C) que dista 10 30 m à esquerda da Estaca 25.4 + 19,50 m Normal ao eixo locado, confrontando com José Ciavaglia,
Aí deflete a direita e segue em reta por 10,00 m até o ponto (D) que dista 10,00 m a esquerda da estaca 25.4 + 9,60 m Normal ao eixo locado, confrontando com a Favela Existente;
Aí deflete à direita e segue em reta por 25.00 m até o ponto (A), origem, confrontando com José Ciavaglia 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N.7.804, DE 13 DE ABRIL DE 1976

Declara de natureza urgente, a desapropriação de terras, benfeitorias e mais bens imóveis considerados de utilidade pública pelo 
Decreto n. 7.620, de 24 de fevereiro 1976

Retificação
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente,...
Onde se lê: plantas e memoriais descritivos constantes do processo ST-288|76 a saber:
Leia-se: plantas e memoriais descritivos constantes do processo ST280|76 a saber: ..