DECRETO N. 7.805, DE 13 DE ABRIL DE 1976
Declara de natureza urgente, a
desapropriação de terras, benfeitorias e mais bens
imóveis considerados de utiiidade pública pelo
Decreto
n. 7.620, de 24 de fevereiro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio
de 1956, a desapropriação das áreas de terreno e
eventuais benfeitorias, consideradas de utilidade pública pelo
Decreto n. 7.620, de 24 de fevereiro de 1976, situadas no
município e comarca de São Paulo, necessárias
à construção do Anel Ferroviário que liga
Jurubatuba a Mauá e que constam pertencer a Narcisa Maria de
Almeida, Júlio Mariano do Prado, Silvio Alves Marcelo Martins de
Oliveira, José Ciavaglia Davino de Azevedo, José Alves
dos Santos, Francisco Dias José Antonio Barbosa e Joana de Souza
Paula Bezerra, com as medidas e confrontações mencionadas
nas plantas e memoriaisdescritivos constantes do processo ST 279-76 a
saber:
Area «1» - Planta n. 3717-201 - que consta pertencer a
Narcisa Maria de Almeida, com aproximadamente 250,52m2, partindo do
ponto (A) que dista 23,25m à esquerda da estaca 25.6 + 0,50m em
Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 11,72m até o
ponto (B) que dista 33,40m à esquerda da estaca 25.6 + 12, 10m
em Normal ao eixo locado confrontanco com a Rua "C",
Ai deflete à direita e segue em reta per 24,50m até o
ponto (C) que dista 8,90m a esquerda da estaca 25.6 + 12,10m Normal ao
eixo locado, confrontando com José Ciavaglia;
Ai defletete à direita e segue em reta por 9,52m até o ponto (D)
que dista 9,00m à esquerda da estaca 25.6 + 3,50m normal ao eixo
locado, confrontando com a Favela existente; Ai deflete à
direita e segue em reta por 23,25m até o ponto (A), origem,
confrontando com a Viela existente.
Area "2" - Planta n. 3718-201 - que consta pertencer a Julio Mariano do
Prado com aproximadamente 262,30m2, partindo dc ponto (A) que dista
36,20m à esquerda da estaca 25,6 + 12,10m em Normal ao eixo
locado,aí segue em reta por 12,00m até o ponto (B) que
dista 36,00m à esquerda da Estaca 25,8 + 4,00 em Normal ao eixo
locado, confrontando com a Rua "C";
Ai deflete à direita e segue em reta por 24,50m até o
ponto (C) que dista 6,00m à esquerda da Estaca 25,8 + 0,50m
Normal ao eixo locado, confrontando com José Ciavaglia;
Aí deflete à direita e segue em reta por 9,00m até
o ponto (D) que dista 9,00m à esquerda da Estaca 25.6 + 12,10m
Normal ao eixo locado, confromtando com a Favela existente,
Ai deflete à direita e segue em reta por 27,20m até o ponto (A), origem, confrontando com José Ciavaglia.
Área "3" - Planta n. 3719-201 - que consta pertencer a Silvio
Alves com aproximadamente 282,,03m2, partindo do ponto (A) que dista
9,00m à esquerda da Estaca 25.8 + 1,40m em Normal ao eixo
locado, aí segue em reta por 27,20m até o ponto (B) que
dista 35,90m à esquerda da Estaca 25.8 + 3,50m Norma ao eixo
locado, confrontando com José Ciavaglia;
Aí deflete a direita e segue em reta por 12,25m até o
ponto (C) que dista 40,40m à esquerda da Estaca 25. 8 + 15,00m
Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua "C";
Aí deflete à direita e segue em reta por 32,11 até
o ponto (D) que dista 9,00m a esquerda da Estaca 25.8 + 8,50m Normal ao
eixo locado. confrontando com José Ciavaglia;
Ai deflete à direita e segue em reta por 7,20m até o ponto (A), origem, confrontando com Quem de Direito.
Area «4» - Planta n. 3720-201 - que consta pertencer a
Marcelo Martins de OUveira, com aproximadamente 339,00m2, partindo do
ponto (A) que dista 9,50m à esquerda da estaca 26.0 + 5,00m em
Normal ao eixo locado, aí segue em reto por 39,50m até o
ponto (B) que dista 48,50m à esquerda da estaca 26.0 + 14,50m em Normal
ao eixo locado confrontando com Jose Ciavaglia;
Ai deflete à direita e segue em reta por 11,00m até o ponto (C)
que dista 52,50m a esquerda da estaca 26,2 + 4,10m normal ao eixo
locado, confrontando
Ai deflete a direita e segue em reta por 44,00m até o ponto (D)
que dista 9,50m esquerda da estaca 26. 0 + 11,50m normal ao eixo
locado, confrontando com José Ciavaglia;
Ai deflete à direita e segue em reta per 8,34m até o
ponto (A), origem, confrontando com Quem de Direito. Área "5" -
Planta n.º 3722|201 - que consta pertencer a José
Ciavaglia, com aproximadamente 300,00 m2 partindo do ponto (A) que
dista 7,10 m à esquerda da Estaca 26.4 + 11,00m em Normal ao
eixo locado, aí seguem em reta por 17,30 m até o ponto
(B) que dista 24,00 m à esquerda da Estaca 26.4 + 15,60 m em
Normal ao eixo locado, confrontando com Avenida Augusto de Castro;
Ai deflete à direita e seguem em reta por 29,20 m até o
ponto (C) que dista 16,50 m à esquerda da estaca 26.8 3,90 m,
Normal ao eixo locado, confrontando com José Ciavaglia; Ai
deflete à direita e seguem em reta por 0,50 m até o ponto
(D) que dista 16,00 m à esquerda da estaca 26.8 3,90 m Normal ao
eixo locado, confrontando com o Córrego;
Ai deflete à direita e seguem em reta por 33,80 m até o
ponto (A) ,origem, confrontando com o Córrego existente.
Área "6" - Planta n.º 3723|201 - que consta pertencer a
Davino de Azevedo, com aproximadamente 303,12 m2, partindo do ponto (A)
que dista 24,00 m à esquerda da estaca 26.4 + 15,40 m em Normal
ao eixo locado, ai seguem em reta por 10,00 m até o ponto (B)
que dista 33,60 m à esquerda da Estaca 26.4 + 18,00 m em Normal
ao eixo locado, confrontando com a Avenida Augusto de Castro;
Ai deflete à direita à seguem em reta por 31,70 m
até o ponto (C) que dista 25,50 m à esquerda da Estaca
26.8 + 8,80m Normal ao eixo locado, confrontando com José
Ciavaglia;
Ai deflete à direita e seguem em reta por 6,00 m até o
ponto (D) que dista 20,50 m à esquerda da Estaca 26.8 + 5,00 m
Normal ao eixo locado, confrontando com Quem de Direito;
Ai deflete à esquerda e segue em reta por 5,50 m até o
ponto (E) que dista 11,30 m à esquerda da Estaca 26.8 + 3,50 m
Normal ao eixo locado, confrontando com Quem de Direito;
Aí deflete à direita e seguem em reta por 29,00 m
até o ponto (A), origem, confrontando com José Ciavaglia.
Área "7" - Planta n.º 3724|201 - que consta pertencer a
José Alves dos Santos, com aproximadamente 332,06 m2, partindo
do ponto (A) que dista 34,00 m à esquerda da Estaca 26.4 + 17,90
m em Normal ao eixo locado, aí seguem em reta por 10,00 m
até o ponto (B) que dista 43,90 m à esquerda da Estaca
26.6 + 1,00 m em Normal de eixo locado, confrontando com a Rua Augusto
de Castro; A i deflete à direita e seguem em reta por 32,00 m
até o ponto (C) que dista 36,20 m à esquerda da Estaca
26.8 4 + 10,40 m Normal ao eixo locado, confrontando com José
Ciavaglia;
Ai deflete à direita e seguem em reta por 6,03 m até o
ponto (D) que dista 29,30 m à esquerda da Estaca 26. 8 + 12,10m
Normal ao eixo locado. confrontando com Quem de Direito,
Ai deflete à direita e seguem em reta por 5,21 m até o
ponto (E) que dista 25,00 m à esquerda da Estaca 26.8 + 8,70 m
Normal ao eixo locado, confrontando com Quem de Direito;
Ai deflete à direita e segue em reta por 31,85 m até o ponto (A), origem, confrontando com José Ciavaglia.
Área "8" - Planta n.º 3725|201 - que consta pertencer a
Francisco Dias, com aproximadamente 300, 00 m2, partindo do ponto (A)
que dista 29,50 metros à direita da Estaca 25.2 + 16,00 m em
Normal ao eixo locado, ai segue em reta por 10.00m até o ponto
(B) que dista 25,50 m à direita da Estaca 25 4+ 5,20 m em Normal
ao eixo locado, confrontando com Favela;
Ai deflete a direita e segue em reta por 31,00 m até o Ponto (C)
que dista 56 50m à aireita da Estaca 25.4 + 10,00m em Normal ao
eixo locado, confrontando com Luiz Fleury Bueno; Aí deflete d
direita e segue em reta por 10,00 m até o Ponto (D)
que dista 5800 m à direita da Estaca 25.2 + 19,00 m em Normal ao eixo locado, confrontando com quem de direito,
Aí deflete à drreita e segue em reta por 29,00 m
até o Ponto (A), origem, confrontando com a Viela existente.
Área "9" - Planta n.º 3729|201 - que consta pertencer a
José Antonio Barbosa, com aproximadamente 268,00 m2, partindo do
Ponto (A) que dista 14.00 m à direita da Estaca 2/6 + 17,00 m em
Normal ao eixo locado, ai seguem em reta por 12,50 m até o Ponto
(B) que dista 14,50 m a direita da Estaca 27.8 + 9,50 m em Normal ao
eixo locado, confrontando com Manuel C. da Cunha
Aí deflete à direita e seguem em reta por 20,00 m
até o Ponto (C) que dista 33,50 m à direita da Estaca
27.8 + 13,00 m Normal ao eixo locado, confrontando com Lucy Fleury
Bueno;
Aí deflete a direita e seguem em reta por 12,00 m até o
Ponto (D) que dista 37.00m à direita da Estaca 27.8 + 3,00 m
Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua 15;
Aí deflete à direita e seguem em reta por 23,50 m
até o Ponto (A), origem, confrontando com Lucy Fleury Bueno.
Área "10" - Planta n.º 3731/201 - que consta pertencer a
Joana de Souza Paula Bezerra, com aproximadamente 275,00 m2, partindo
do Ponto (A) que dista 18,00 m à direita da Estaca 26.4 + 9,50 m
em Normal ao eixo locado, aí seguem em reta por 12,00 m
até o Ponto (B) que dista 17,00 m d direita da Estaca 26.6
÷ 1,40 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Avenida Hum;
Ai deflete à direita e seguem em reta por 22,00 m até o
Ponto (C) que dista 37,00 m à direita da Estaca 26.6 + 3,50 m
Normal ao eixo locado, confrontando com Luiz Fleury Bueno,
Aí deflete à direita e seguem em reta por 12,00 m
até o Ponto (D que dista 40,00 m à direita da Estaca 26.4
+ 12,00 m, Normal ao eixo locado, confrontando com Quem de Direito;
Aí deflete a direita e seguem em reta per 23,00 m até o Ponte (A), origem, confrontando com Luiz Fleury Bueno
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompez Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.805, DE 13 DE ABRIL DE 1976
Declara de natureza urgente, a
desapropriação de terras, benfeitorias e mais bens
imóveis considerados de utilidade pública pelo
Decreto
n. 7.620, de 34 de fevereiro de 1976