DECRETO N. 7.806, DE 13 DE ABRIL DE 1976
Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 5.553, de 24 de janeiro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com
os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreto:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação de bens imóveis considerados de
utilidade pública pelo Decreto n.º 5.553 de 24 de janeiro
de 1975, caracterizados na planta cadastral individual n.º
PAT-23.697, que constam pertencer a Sérgio Cury Zakia e Outros,
necessários à construção da estrada SP-332,
trecho: Campinas-Paulínia, sub-trecho Barão
-Geraldo-Paulínia
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador